PEC que beneficia militar incapacitado já pode ser votada em 2º turno
Comissão Especial aprova parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição que trata da contribuição previdenciária de militares.
Já está pronta para ser votada de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário a Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) 34/24, que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues (PL) e trata da contribuição previdenciária de militares.
Em reunião na tarde desta terça-feira (20/5/25), a Comissão Especial foi favorável à proposição. O parecer do relator, deputado Carlos Henrique (Republicanos), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1).
A PEC 34/24 acrescenta parágrafo ao artigo 39 da Constituição do Estado, estabelecendo a incidência da contribuição apenas sobre o valor que supere o dobro do limite máximo fixado para os benefícios do regime geral da previdência social de militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes.
A proposta de mudança no âmbito do sistema de proteção social dos militares segue o que já é previsto no texto constitucional em relação aos servidores civis. O objetivo disso é promover a isonomia entre inativos saudáveis e aqueles acometidos por doenças incapacitantes, estabelecendo uma igualdade de tratamento entre servidores civis e militares.
A PEC ainda traz regra idêntica para aqueles da reserva, reformados e pensionistas, tendo em vista que eles também têm rendimentos impactados com despesas relativas ao tratamento em caso de doenças.
Na votação no Plenário em 1º turno, a PEC 34/24 foi aprovada em sua forma original. Em seu parecer de 2º turno, Carlos Henrique considerou que a proposição ainda precisa de ajustes, daí a sugestão de um novo texto.
O objetivo dele é para que se estabeleça que, enquanto não for aprovada lei complementar específica para tratar da imunidade tributária no âmbito militar, aplique-se aos militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes o disposto na Lei Complementar 173, de 2023.
Essa norma dispõe justamente sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do regime próprio de previdência social dos servidores civis.

