Orçamento do Estado para 2024 é recebido na Assembleia
Mensagem do governador com o Projeto de Lei 1.497/23, que contém a LOA, chegou ao Plenário nesta terça (3), prevendo deficit de R$ 8 bilhões.
03/10/2023 - 17:52Já tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.497/23, que estima as receitas e fixa as despesas dos Orçamentos do Estado e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para 2024.
O Plenário da Casa recebeu, em sua Reunião Ordinária desta terça-feira (3/10/23), a mensagem do governador que traz a Lei Orçamentária Anual (LOA), estimando a receita em R$ 114,404 bilhões e fixando a despesa em R$ 122,493 bilhões. Dessa forma, projeta-se um deficit orçamentário de cerca de R$ 8 bilhões.
A mensagem afirma que o aumento do deficit projetado para 2024, se comparado ao estimado em 2023, foi motivado especialmente pela retomada do pagamento parcelado de 11,11% do serviço corrente anual da dívida, nos moldes do Regime de Recuperação Fiscal.
Com isso, afirma o documento, projeta-se uma dívida pública para o próximo exercício de R$ 5,11 bilhões, o que representa um aumento de R$ 2 bilhões frente ao projetado para 2023.
O governador alerta que, se não for homologado o Regime de Recuperação Fiscal até o final de 2023, o valor a ser desembolsado subirá para R$ 18,7 bilhões. Isso se deve à retomada do serviço corrente além do pagamento das parcelas não pagas nos últimos 12 meses por conta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 983, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a justificativa do projeto destaca o crescimento de R$ 2 bilhões das despesas com recursos de impostos e tributos estaduais que foram alocados em órgãos que não compõem o Poder Executivo. O governador explica que foi resguardada a autonomia administrativa e financeira desses órgãos no que diz respeito ao planejamento orçamentário.
Dessa forma, as contas públicas ficaram prejudicadas por esse crescimento superior a 15%, num cenário em que a inflação prevista não alçará 4% e o crescimento da Receita Corrente Liquida (RCL) esperado é inferior a 9,91%.
Soma-se a esses fatores o incremento de 0,5% da RCL para alocação de emendas impositivas de parlamentares, resultando num aporte adicional de R$ 500 milhões, que refletem prioridades e demandas legitimas das diversas regiões do Estado.
Por fim, a mensagem reconhece que há uma margem limitada de discricionariedade do Estado para reduzir o gasto público, tendo em vista as vinculações de receita com gastos obrigatórios impostas pelas Constituições Federal e Estadual.
Na avaliação do governo, esse quadro demonstra a necessidade de esforços conjuntos dos órgãos e Poderes do Estado e da sociedade na formulação, debate e aprovação de reformas e medidas estruturais, legislativas e administrativas para equalização do deficit fiscal.
“Apesar de ser grave e complexa a situação fiscal de Minas Gerais, reforço o compromisso de todo o Executivo de empreender esforços para reconstituir o equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado”, afirma Romeu Zema (Novo) na mesma mensagem.
Ele pontua ainda que o governo se alinha aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, ao Ministério e Defensoria Públicos, para alcançar o equacionamento fiscal com a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços e bens públicos.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Acrescenta ainda a mensagem que o PL 1.497/23 foi elaborado em consonância com os princípios e as regras constitucionais, com as diretrizes orçamentárias para 2024 e com as Leis Federal 4.320, de 1964, e Complementar Federal 101, de 2000.
A primeira norma federal estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados, municípios e Distrito Federal. Já a segunda, a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Também informa que a proposta do orçamento garante a aderência ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), de forma a assegurar o alinhamento gerencial do Govemo do Estado.
Informa ainda que a estimativa de receita e a fixação de despesa para 2024 tiveram como base os parâmetros previstos nas metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, e estão em conformidade com os critérios macroeconômicos utilizados pela União em seu projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias.
Empresas controladas
Com relação ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, as fontes de recursos foram estimadas e os investimentos, fixados em R$ 8,090 bilhões. O projeto prevê, em um de seus anexos, a distribuição regionalizada desses investimentos.
A proposição autoriza tanto o Executivo quanto o Legislativo a abrir créditos suplementares ao seu orçamento fiscal até o limite de 30% e 10% da despesa fixada, respectivamente. Prevê ainda a matéria que, nas realocações orçamentárias das programações incluídas pelas emendas parlamentares constarão a identificação da emenda e a do respectivo autor.