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Oferta de intérprete de Libras a gestantes surdas passa em Plenário

Outro projeto permite que fisioterapeutas acompanhem mulheres durante o parto em hospitais do Estado.

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De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o Projeto de Lei (PL) 3.098/21, que dispõe sobre o direito de gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de libras, foi aprovado em Reunião de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (18/3/26).

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Conforme a proposição, a presença do tradutor estaria garantida durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto nos estabelecimentos de saúde do Estado. O texto original menciona a importância de promover a inclusão, a autonomia e a segurança das mulheres por meio da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), para melhor compreensão das orientações médicas e termos técnicos.

Ao tramitar em 1º turno, o PL sofreu alterações como a inclusão da garantia de acessibilidade para as parturientes que necessitem de outros meios de comunicação, além da Libras; e a inserção desse direito à tradução na Lei 22.422, de 2016, que trata da atenção à saúde materna e infantil.

Por fim, o texto em apreciação no Plenário, com os aprimoramentos promovidos pela Comissão de Saúde, tornou mais abrangente o direito à acessibilidade. A nova redação acrescentou o termo “puérperas” e o acesso a recursos de tecnologia assistiva para mulheres com deficiência sensorial.

Agora a matéria segue para análise de 2° turno da Comissão de Saúde.

Acompanhamento de fisioterapeuta antes, durante e depois do parto

Foi aprovado também, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.183/20, da ex-deputada Celise Laviola. A proposição obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada do Estado a permitir a presença de fisioterapeutas durante o pré-parto, o parto e o pós-parto, se solicitado pela mulher.

O objetivo do PL é dar mais segurança para a gestante, uma vez que a fisioterapia pode contribuir para minimizar desconfortos na gestação, no momento do parto e no puerpério.

A Comissão de Saúde, quando analisou o projeto, suprimiu o primeiro parágrafo do artigo 1º do texto original,  por tratar de regulamentação de profissão, cuja competência é privativa da União.

O novo texto também torna claras as regras gerais para compatibilizar a atuação do fisioterapeuta contratado pela gestante com as normas internas das instituições de saúde, bem como para garantir que não haja ônus para os estabelecimentos.

A Comissão de Saúde volta a receber o projeto para análise de 2° turno.

Vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo

O Projeto de Lei (PL) 4.393/17, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de shopping centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com criança de colo no Estado, foi aprovado em 1º turno no Plenário.

Na forma original do PL, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), a reserva de vagas seria regulamentada por legislação estadual própria, direcionada a gestantes e mulheres acompanhadas de crianças de colo. Além disso, o número de vagas deveria ser equivalente a 3% da capacidade de ocupação do estacionamento. O projeto previa ainda que a utilização das vagas seria feita mediante o uso de adesivo de identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local.

Contudo, a Comissão de Constituição e Justiça considerou que a reserva de vagas para o público da proposição nos estacionamentos públicos e privados só poderia ser objeto de competência legislativa municipal.

Para garantir a sistematização da matéria no ordenamento jurídico estadual, a comissão propôs a inclusão da norma na Lei 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público no Estado.

O novo texto também ampliou o alcance do projeto para qualquer pessoa acompanhada de criança de colo de até 2 anos de idade, não apenas mulheres, além das gestantes. A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social seguiu parecer da CCJ.

O projeto segue para análise de 2° turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Kit Maternidade Solidária 

O Plenário aprovou ainda, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 567/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que originalmente pretendia instituir o Programa Estadual de Doação de Kit Maternidade Solidária às mães em situação de vulnerabilidade social no Estado, com a garantia de itens essenciais para os cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida.

Durante a tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça havia apontado problemas de constitucionalidade no projeto por propor a criação de programa, atribuição do Poder Executivo, além de implicar despesas sem a devida apresentação de estimativa de impacto econômico-financeiro.

Para contornar o impasse, a comissão propôs modificação, acrescentando a previsão de doação de kits maternidade à Lei 10.501, de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente. 

Agora o projeto segue para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para apreciação em 2° turno.

Lista
Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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