Novo texto amplia alcance da proteção à mulher em situação de risco
Comissão parlamentar propõe mudanças em projetos de proteção à mulher e de apoio aos órfãos e órfãs do feminicídio.
Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma definitiva (2º turno), o Projeto de Lei (PL) 2.574/21, que regulamenta a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco.
Em reunião realizada nesta quarta-feira (17/6/26), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou parecer favorável ao projeto, recomendando um novo texto (substitutivo nº 1 ao vencido) que amplia o alcance da proposição.
O projeto é de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT) e teve como relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sua presidenta, a deputada Ana Paula Siqueira (PT).
Entre as alterações promovidas no texto apresentado pela deputada está a mudança no entendimento do que constitui situação de risco ou violência para a mulher, para os efeitos da futura norma.
De acordo com o texto aprovado pelo Plenário no 1° turno, constrangimento ou violência deve ser entendido como qualquer ato, tentativa ou outra forma de coação que tenha por finalidade a interação sexual sem consentimento.
Já o novo texto, proposto pela deputada Ana Paula Siqueira, define situação de risco ou violência qualquer forma de coação ou constrangimento, de cunho sexual ou não, contra a mulher. Desta forma, amplia o alcance das novas regras para além do constrangimento de cunho sexual.
Além disso, o texto aprovado preliminarmente pelo Plenário afeta boates, casas noturnas e estabelecimentos com shows e venda de bebidas alcoólicas. A nova proposta amplia seus efeitos para restaurantes, museus, teatros, hotéis, hospedarias, espaços de eventos, festas estudantis e universitárias e outros locais destinados à convivência e diversão.
De acordo com o novo texto, os estabelecimentos envolvidos continuam obrigados a orientar sobre denúncias e acolher vítimas, mas deixam de ter uma obrigação legal expressa de manter canais próprios de denúncia, conforme a proposta aprovada preliminarmente pelo Plenário.
Política para órfãos do feminicídio também é modificada
Na mesma reunião, também foi aprovado um novo texto para o PL 3.632/22, que assim já está pronto para votação definitiva pelo Plenário. O projeto cria a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio, é de autoria da deputada Ana Paula Siqueira e teve como relator o deputado Roberto Andrade (PRD).
O novo texto proposto pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (substitutivo n° 1 ao vencido) preserva integralmente a finalidade da redação original, mas propõe diversas mudanças em relação ao que foi aprovado pelo Plenário no 1º turno:
- Originalmente, o projeto previa a possibilidade de criação de um auxílio financeiro pelo Estado, algo que foi retirado. O novo substitutivo determina garantia de informação e orientação para acesso à pensão especial mensal para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio, prevista na Lei Federal 14.717, de 2023
- Enquanto o texto anterior menciona genericamente a garantia de proteção integral, a nova proposta detalha que devem ser garantidos direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita
- O novo texto também propõe a criação de mecanismos de registro e produção de dados, com produção de estatísticas regulares
- Outra inovação é a determinação de que o Conselho Tutelar deverá ser notificado automaticamente, por meio de um fluxo formal de informações, que também incluiria o encaminhamento ao Ministério Público
- O novo texto também detalha propostas de integração entre órgãos, incluindo protocolos específicos de atendimento, coordenação operacional e integração da rede de proteção à mulher e da rede de proteção à infância
- Foi eliminado do novo texto o dispositivo que previa a capacitação e acompanhamento de pessoas que oferecessem lar provisório para as vítimas e o apoio a membros da família extensa que assumissem a guarda