Norma estabelece diretrizes para prevenção de doenças respiratórias
Lei especifica cuidados que devem ser observados por Estado em suas ações.
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Foi publicada nesta sexta-feira (13/6/25), na edição do Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 25.301, que estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção de doenças respiratórias graves e para a assistência a pacientes acometidos por essas doenças. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 1.515/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), e foi aprovada pelo Plenário em 21 de maio.
A lei define sete diretrizes a serem observadas nas ações do Estado:
- organização da rede de assistência ao paciente com doença respiratória grave, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, visando à prevenção de complicações respiratórias
- garantia de assistência integral ao paciente com doença respiratória grave
- estímulo ao aprimoramento da atenção à saúde do paciente com doença respiratória grave
- fomento à atuação interdisciplinar nas linhas de cuidado
- garantia de acesso regulado e compartilhado com a esfera municipal
- definição dos serviços de referência assistencial para o atendimento do paciente com doença respiratória grave
- elaboração de mecanismos de avaliação e monitoramento da assistência ao paciente com doença respiratória grave
