Minas agora tem lei para impulsionar programa voltado à primeira infância
Edição desta terça (23) do Minas Gerais traz três sanções pelo governador de leis oriundas de projetos aprovados no Plenário da ALMG.
Três novas leis resultantes de projetos aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram sancionadas pelo governador e publicadas na edição desta terça-feira (23/12/25) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado.
Uma delas é a Lei 25.665, de 2025, que inclui o programa Primeira Infância Minas no rol de destinatários de transferência de bens, valores ou benefícios do Poder Executivo.
Essa nova lei se originou do Projeto de Lei (PL) 4.442/25, de autoria do deputado Lincoln Drumond (PL), aprovado em definitivo (2º turno) na Reunião Extraordinária de Plenário realizada no último dia 18.
O programa Primeira Infância Minas desenvolve ações para garantir o registro civil de recém-nascidos, monitorar crianças órfãs, reduzir a insegurança alimentar e melhorar o cuidado das crianças com até 6 anos.
Ao revisar e atualizar os procedimentos previstos na legislação, a nova lei visa simplificar processos administrativos, reduzir a burocracia e fortalecer mecanismos de controle e fiscalização, prevenindo desvios e promovendo o uso responsável dos recursos públicos.
Na forma como foi aprimorada durante a tramitação na ALMG e sancionada pelo Poder Executivo, a Lei 25.665 prevê, na execução do programa, a prioridade na aquisição de alimentos produzidos no Estado. Também é assegurada a destinação mínima de 45% dos recursos a serem aplicados na compra de produtos de agricultores familiares.
A nova lei autoriza o Poder Executivo celebrar contrato de parceria público-privada (PPP) para a implantação e gestão dos serviços de travessia por embarcações no Estado.
Atualização de efetivo militar também vira lei
Outra nova lei sancionada é a 25.662, de 2025, originada do PL 4.762/25, de autoria do governador. Ela altera o anexo I da Lei 22.415, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
O PL 4.762 foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada no último dia 9.
Na prática, o objetivo da nova lei é atualizar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Polícia Militar, com alterações na distribuição interna de cargos e graduações. A reestruturação não altera o número total do efetivo militar e não gera impacto financeiro. A atualização é necessária para viabilizar progressões e promoções de carreira a que militares fazem jus.
A nova lei altera a redação da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para substituir as referências à Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET) por citações ao Departamento de Trânsito (Detran), novo nome da autarquia.
Autorizado crédito suplementar para o MP
Também foi sancionada a Lei 25.666, de 2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar de até R$ 32 milhões para a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de direção do Ministério Público (MP). A nova norma deriva no PL 4.828/25, do governador, aprovado no Plenário na Reunião Extraordinária realizada no último dia 18.
O objetivo do crédito é atender a rubrica de outras despesas correntes. Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotações orçamentárias, autorizados por lei e abertos por decreto. Para custear a suplementação proposta, serão utilizados recursos diretamente arrecadados pela Procuradoria-Geral de Justiça.