Meio Ambiente endossa proposta para banir produtos com amianto
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), não existem níveis seguros de exposição ao mineral, tóxico e causador de doenças graves.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (26/5/26), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.503/23, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), cujo objetivo é estabelecer diretrizes para banir produtos que contenham amianto (ou asbesto) na composição.
A relatora foi a deputada Ione Pinheiro (União), que endossou a versão apresentada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1.
O PL acrescenta à Lei 21.114, de 2013, a qual proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso de produtos que contenham amianto ou minerais com fibras de amianto em sua composição, diretrizes para ações do Estado.
Segundo o autor da proposta, para a Organização Mundial de Saúde (OMS), não existem níveis seguros de exposição ao amianto. Apesar de popular pela abundância e baixo custo de exploração, o material causa doenças graves, como a asbestose, conhecida como pulmão de pedra, vários tipos de câncer (de pulmão, laringe e estômago) e mesotelioma, uma forma rara de tumor maligno que afeta a pleura.
O texto proposto pela CCJ retira comandos sobre a obrigação de o Poder Executivo fiscalizar empresas encarregadas da remoção do amianto e a determinação de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, já previstos na legislação ambiental e sanitária.
Entre as diretrizes definidas no substitutivo, estão o mapeamento da permanência da utilização dos produtos em Minas Gerais, bem como campanhas de alerta sobre os riscos à saúde decorrentes do uso do amianto.
Também são previstos o fomento à implementação de incentivos econômico-financeiros para a remoção dos produtos, o planejamento da retirada do amianto ou do asbesto e sua substituição em edificações públicas e a atuação articulada com prefeituras, consórcios de municípios e entidades da administração pública.
O PL 1.503/23 segue para apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Selo Reciclagem
A comissão opinou pela aprovação do PL 3.506/25, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que institui o Selo Reciclagem, para certificar produtos compostos por matéria-prima reciclada proveniente de resíduos sólidos. O selo poderá ser utilizado em embalagens e peças publicitárias do produto ao qual for concedido.
O deputado João Magalhães (PSD), relator da matéria, concordou com o substitutivo nº 1, da CCJ, que remete a regulamento os critérios de concessão e as demais especificações do selo, mas sugeriu modificações, por meio do substitutivo nº 2. A versão ajusta conceitos do texto sugeridos pela CCJ e exclui o prazo de validade do selo.
O PL 3.506/25 está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário.