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Medidas de apoio a responsáveis por pessoas atípicas vão a Plenário

Pessoa com Deficiência aprova ainda nesta terça (2) pareceres sobre acessibilidade a cegos e esporte paraolímpico. 

- Atualizado em 03/12/2025 - 18:26
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Está pronto para votação do Plenário em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.603/24, que cria medidas de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável a essa matéria, em reunião nesta terça-feira (2/12/25).

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De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), o projeto teve parecer favorável na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. O relator da matéria foi o deputado Noraldino Júnior (PSB).

De acordo com a justificativa do autor, o reconhecimento formal do acompanhante ou cuidador é necessário para garantir a segurança do cuidador e da pessoa que é cuidada, pois pode prevenir abusos ou fraudes.

O substitutivo n° 1 ao vencido institui a política estadual de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas, tendo como objetivos:

  • garantir a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar físico, mental e social dos responsáveis por pessoas atípicas, bem como a inclusão social desses responsáveis
  • instituir políticas públicas voltadas para a esse público
  • fomentar a intervenção intersetorial dos serviços de saúde, educação, assistência social e segurança nos casos de atendimento aos responsáveis por pessoas atípicas
  • fortalecer as redes de apoio comunitárias, familiares e institucionais dos responsáveis por pessoas atípicas
  • combater a discriminação e o preconceito contra a diversidade das pessoas atípicas

Entre as diretrizes previstas estão, entre outras:

  • a promoção da atenção integral aos responsáveis por pessoas atípicas, por meio do acesso a serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial
  • o fortalecimento das redes de apoio voltadas aos responsáveis por pessoas atípicas e da troca de experiências entre esses responsáveis
  • a promoção de ações de educação e informação, para a sociedade, sobre o cuidado de pessoas atípicas
  • o estímulo à criação e ao aprimoramento de serviços de cuidado pessoal e assistência aos responsáveis por pessoas atípicas
  • a promoção de ações de apoio aos responsáveis por pessoas atípicas após o nascimento ou o diagnóstico da pessoa atípica sob seus cuidados

O texto ainda prevê que o Poder Executivo poderá instituir carteira de identificação do responsável por pessoa atípica, com vistas a assegurar o exercício de direitos e garantias previstos em lei para esse responsável. 

Por fim, o substitutivo também acrescenta dispositivos à Lei 23.902, de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado. Entre as pessoas mencionadas nesta lei e que fariam jus ao atendimento prioritário, o projeto acrescenta a pessoa com doença grave ou com doença incapacitante e a pessoa com transtorno, síndrome ou outra condição incapacitante. Além disso, o projeto estende o atendimento prioritário aos acompanhantes ou responsáveis por essas pessoas.

Editais de concurso em formatos acessíveis para deficientes visuais

Também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 71/23, que originalmente trata da publicação em braile de editais de concursos públicos no Estado. De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposição foi relatada pelo deputado Bosco (Cidadania), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.

Segundo seu parecer, a deficiência visual é uma das mais prevalentes na população brasileira. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022, há no Brasil 18,6 milhões de pessoas com 2 dois anos ou mais de idade com algum tipo de deficiência. Destas, 3,1% ou 574 mil pessoas não conseguem enxergar ou têm muita dificuldade, mesmo usando óculos ou lentes de contato.

Ainda de acordo com o relatório, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal 13.146, de 2015, assegura o direito à informação como parte essencial da inclusão e da participação social desse segmento.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça entendeu que a proposição não apresenta problemas de competência e de iniciativa, mas apresentou o substitutivo nº 1. O objetivo foi ampliar, para além do braile, as possibilidades de formato dos editais de concurso público.

O relator Bosco afirmou estar de acordo com os argumentos da CCJ e considerou oportuna a ampliação do público beneficiário da norma e o uso do termo “formato acessível”, que abrange mecanismos de promoção de acessibilidade à leitura de documentos e informações. No entanto, o deputado entendeu que a proposta ainda poderia ser aprimorada, por meio do substitutivo nº 2.

E explicou que a quantidade de pessoas que lê em braile ainda é pequena. Grande parte desse público utiliza outros recursos de leitura, como os caracteres ampliados e em alto-contraste, em meio físico ou digital, ou os programas leitores de tela nos computadores e dispositivos móveis. Levando isso em consideração, julgou mais adequado manter apenas o termo “formato acessível”, eliminando os tipos de formato acessível apresentados no texto da CCJ. Isso porque a sua especificação pode limitar a oferta da alternativa tecnologicamente mais adequada às necessidades e às preferências de cada pessoa.

Desenvolvimento do esporte paraolímpico

Por último, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 2.693/24, que institui a Política Estadual para o Desenvolvimentismo do Paradesporto. De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a matéria foi relatada pelo deputado Cristiano Silveira (PT), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

Originalmente, o projeto prevê diversas ações para incentivar o paradesporto, modalidade praticada por pessoas com deficiência. Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entendeu que algumas disposições do projeto de lei contrariam princípios constitucionais, ao proporem um programa, medida que cabe apenas ao Poder Executivo. Por isso, foi apresentado o substitutivo nº 1.

Já a Comissão de Esporte, com seu substitutivo nº 2, listou várias diretrizes a serem observadas pelo Estado em ações para incentivar o paradesporto. Entre elas estão o incentivo:

  • à disponibilização de estruturas físicas com acessibilidade arquitetônica para prática do paradesporto
  • à inclusão de mulheres com deficiência no esporte
  • à oferta de capacitação para profissionais envolvidos no paradesporto

Além dessas diretrizes, estão previstas outras três que estabelecem a promoção de: investimento em instalações, equipamentos e equipes multidisciplinares para treinamento e desenvolvimento dos atletas; igualdade de oportunidades no esporte para pessoas com deficiência; ações voltadas à descoberta de novos talentos no paradesporto. E por fim, há uma diretriz de apoio a pesquisas sobre o paradesporto.

Antes de ir a Plenário, o PL 2.693/24 passa pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer.

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