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Limite para pagamento de cachês artísticos já pode ir a Plenário 

A proposição determina que o valor para custeio de shows e outros eventos culturais não ultrapasse a quantia de R$ 500 mil.

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O Projeto de Lei (PL) 5.764/20, que busca estabelecer limites para cachês artísticos pagos com recursos públicos, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta quarta-feira (24/6/26). A proposição segue para votação, em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O relator da matéria, deputado Zé Guilherme, opinou pela aprovação do projeto conforme a versão apresentada pela Comissão de Cultura, por meio do Substitutivo nº2.

De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), a proposição restringe a contratação de artista, dupla ou grupo a R$ 500 mil, no máximo, ou a 1% da receita líquida do município. As limitações abrangem cachê artístico, transporte, alimentação e quaisquer despesas específicas para a realização de shows, rodeios, festividades e eventos culturais.

Os custos com hospedagem, produção local e translado entre a hospedagem e o local do show podem atingir até 10% do valor total da contratação. No entanto, há possibilidade de aumento dos valores conforme porte econômico do município, período de Carnaval e Virada de Ano, interesse turístico e Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

Além da devolução integral dos recursos públicos utilizados, as sanções pelo descumprimento incluem multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa. As contas também podem ser rejeitadas pelos órgãos de controle externo.

Ao longo da tramitação, o PL sofreu modificações. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia proposto alterações substanciais como a retirada do limite de 1% da receita, além de restringir o limite de R$ 500 mil apenas a contratações feitas com recursos estaduais, permitindo o uso irrestrito de verbas municipais.

Outra mudança significativa da CCJ foi excluir a responsabilização administrativa e a chance de rejeição das contas. Já a Comissão de Cultura apresentou o Substitutivo nº2 para retomar as determinações do texto original, reinserindo o limite de 1% da receita municipal e todas as possibilidades de sanção.

A redação endossada pela FFO determina ainda que, nas permissões para aumento dos valores, seja retirada a hipótese de eventos financiados integralmente por emendas impositivas e os de relevante interesse turístico. Porém, são incluídas as atrações detentoras do título de relevante interesse cultural, conforme a Lei 24.219, de 2022.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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