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Lei que autoriza Estado a transferir ou vender imóveis à União é sancionada

Durante a tramitação, o Palácio das Artes e o Colégio Estadual Central saíram da lista; Expominas e Minas Centro foram mantidos. 

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Foi publicada, na edição de sábado (16/5/26) do Diário Oficial do Estado, a Lei 25.871, de 2026, que autoriza a venda ou a transferência de imóveis para a União, com o objetivo de amortizar a dívida estadual.

De autoria do governador do Estado, a proposta tramitou na Assembleia como o Projeto de Lei (PL) 3.733/25, motivando intensas discussões no parlamento, desde janeiro de 2025, por integrar o pacote de medidas do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

Após passar por diversas alterações sugeridas pelos deputados, a lista dos imóveis a serem vendidos ou transferidos passou de 343 para 191. Foram excluídos da lista imóveis como o Palácio das Artes, o Colégio Estadual Central e o Memorial de Direitos Humanos, além de propriedades da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), da Fucam, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), o Parque das Águas de Caxambu (Sul de Minas), as Águas Santas de Tiradentes (Região Central), as Águas Termais de Poços de Caldas (Sul de Minas), a Casa Tina Martins (que acolhe mulheres vítimas de violência) e imóveis da Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).

Também foram excluídos o Patos Tênis Clube, no Município de Patos de Minas (Alto Paranaíba), e o imóvel ocupado hoje pela Associação Buritis de Esporte e Cultura (Abesc), em Belo Horizonte.

Outros quatro imóveis foram excluídos parcialmente. A parte edificada, onde funcionam escolas, não poderá ser vendida nem transferida, apenas os terrenos não edificados. São eles: a propriedade do Estado onde funciona a Escola Estadual Jerônimo Pontello, no Município de Couto de Magalhães de Minas (Região Central), e propriedades da Fundação Educacional Caio Martins (Fucam) nas Fazendas Santa Tereza e Sítio Novo, no Município de Esmeraldas (Região Metropolitana de Belo Horizonte), e na Fazenda São João do Boqueirão, no Município de Riachinho (Norte de Minas).

Entre os imóveis que permanecem na lista e poderão ser usados para amortizar dívida do Estado com a União, destacam-se o Expominas, o Minascentro, o PlugMinas (Centro de Formação e Experimentação Digital da Secretaria de Estado de Educação), o Grande Hotel de Araxá (Alto Paranaíba), o Espaço do Conhecimento UFMG, o Automóvel Clube em Belo Horizonte, a sede administrativa e a área do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, além das unidades da Unimontes em Manga (Norte de Minas).

Redução de percentual para desconto

Caso o governo federal não tenha interesse em receber os imóveis, o Estado poderá vendê-los e utilizar o dinheiro arrecadado para amortizar o saldo devedor. Para isso, deverá ser realizado leilão com garantia de preço mínimo, estabelecido em laudo de avaliação que considere valores de mercado.

Caso não haja interesse, o Estado poderá conceder desconto de até 25% no valor dos lances – percentual alterado após mobilização dos parlamentares – a partir do segundo leilão. No projeto original proposto pelo governo, esse desconto seria de 45%.

A lei também autoriza o Estado a destinar os imóveis à integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou em fundos de investimento em participação. Ainda autoriza, no caso de alguns dos imóveis, a celebração de parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento de empreendimentos.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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