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Lei autoriza cessão de drogas e cadáveres para treinamento de cães

Norma é voltada para animais que atuam em operações de busca e resgate; sancionada também lei reforçando proteção a animais comunitários.

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A Lei 26.036, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (7/8/26), autoriza a cessão de drogas ilícitas e componentes explosivos apreendidos à Polícia Civil, à Polícia Penal, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar para uso no adestramento de cães farejadores.

O intuito da cessão, mediante solicitação da autoridade competente e autorização do Poder Judiciário, é o treinamento dos animais que atuam em operações de busca, resgate, socorro e salvamento e ao combate ao tráfico de drogas, armas e explosivos. 

A norma também autoriza a doação de segmentos amputados do corpo humano e de cadáveres para o treinamento de cães empregados nessas operações, mediante consentimento formal do paciente ou de seu representante legal e observância das normas sanitárias, éticas e legais vigentes.

As autorizações foram propostas no Projeto de Lei (PL) 2.903/21, do deputado Coronel Henrique (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 14 de julho.

A lei também estabelece obrigações para hospitais e órgãos de segurança quanto ao acondicionamento, controle, utilização e destinação de segmentos e cadáveres, sendo também permitida que escolas de medicina públicas ou privadas os cedam temporariamente para a mesma finalidade de treinamento.

O Poder Executivo, por meio das Polícias Civil, Penal e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ainda poderá firmar convênios com órgãos federais e municipais, instituições de ensino superior e hospitais públicos e privados para a cessão dos materiais.

Maior proteção a animais comunitários

Uma outra norma publicada nesta sexta (7), a Lei 26.038,  teve origem no PL 5.125/26, do deputado Noraldino Júnior (PSB) e visa a proteção de animais comunitários.

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A nova lei altera outras duas leis mais antigas, uma delas a 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, a fim de incluir o direito a qualquer cidadão de fornecer, também, abrigo aos animais comunitários e em situação de rua. Além disso, reforça os direitos e a senciência desses animais (capacidade de sentir emoções e sensações) nas campanhas educativas promovidas pelo poder público.

Já a  Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais, passa a ter novo comando, com aumento em até 1/3 do valor da multa simples contra aqueles que praticarem maus-tratos contra os animais comunitários ou na rua.

Quando a infração for cometida por criança, adolescente ou pessoa incapaz, as penalidades poderão ser aplicadas aos pais ou responsáveis legais, nos termos da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A nova lei ainda traz estratégias que o poder público poderá desenvolver para a proteção de animais comunitários ou em situação de rua, como fornecer orientação técnica aos tutores e ao público em geral sobre os princípios da tutela responsável e a prevenção de zoonoses; realizar parcerias com entidades de proteção animal e com cuidadores e protetores e dar apoio técnico aos municípios em ações de proteção. 

É ainda assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, aos animais comunitários ou em situação de rua, abrigo, alimento e água, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal.

A norma detalha que cuidadores e protetores de animais são as pessoas físicas residentes no Estado e as organizações do terceiro setor que, de forma frequente e não remunerada, cuidem de cães e gatos comunitários ou em situação de rua e os alimentem, ou que acolham animais de forma definitiva ou para intermediar adoção, recolhendo-os das ruas e providenciando os cuidados necessários a seu bem-estar.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições
Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais - visita a abrigo de animais

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