Lei aumenta garantia de acesso a serviços de saúde para crianças
Norma publicada nesta quinta (dia 18) determina articulação entre estabelecimentos de educação infantil e serviços de saúde.
Publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (18/9/25), a Lei 25.484 acrescenta um parágrafo ao artigo 3º da Lei 10.501, de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, entre outras medidas. Assim, aumenta a garantia de acesso a serviços de saúde na infância.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.412/23, de autoria da deputada licenciada e atual secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Alê Portela (PL). Conforme a justificação do texto, o objetivo é identificar e tratar precocemente doenças e circunstâncias capazes de afetar o desenvolvimento físico, mental e emocional das crianças.
A iniciativa foi aprovada em definitivo no dia 20 de agosto pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A partir da publicação da lei, fica estabelecido que o Estado apoiará os municípios na articulação entre os estabelecimentos de educação infantil e os serviços de saúde para garantir o acesso das crianças matriculadas a atendimento médico e outras ações necessárias ao crescimento.
