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Infrações no transporte intermunicipal podem ter canal de denúncias

Projeto sobre reclamações via WhatsApp geridas pela Secretaria de Infraestrutura recebe novo texto repassando atribuição à Ouvidoria do Estado.

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A criação de um canal de denúncia via WhatsApp para infrações nos transportes coletivos intermunicipais de passageiros no Estado de Minas Gerais é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.736/24, do deputado Charles Santos (Republicanos), analisado nesta terça-feira (26/5/26) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Para o relator, deputado Zé Laviola (Novo), o projeto traz à pauta um debate oportuno sobre a qualidade dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, mas traria detalhamentos que são da alçada do Poder Executivo. Além do que caberia à Ouvidoria-Geral do Estado, por lei, receber e processar reclamações e denúncias dos usuários de serviços públicos.

Por isso, seu parecer pela legalidade tem novo texto (substitutivo nº 1), o qual acrescenta dispositivos à Lei 15.298, de 2004, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, para prever que haverá canal de manifestação simplificado, mediante aplicativo de mensagens, para recebimento de reclamações e denúncias relacionadas ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

O funcionamento do canal de manifestação será contínuo, 24 horas por dia, e seu número de contato será amplamente divulgado nos veículos e terminais de transporte coletivo intermunicipal.

Projeto detalha gestão e forma de denúncia

A proposta original entrega à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) a responsabilidade pela implementação e gestão do canal de denúncias, com ampla divulgação do número de telefone nos meios de comunicação, terminais de ônibus e veículos de transporte intermunicipal.

Prevê ainda funcionamento 24 horas por dia durante todos os dias, com denúncias feitas por meio de textos, fotos, áudio ou qualquer outro meio, a serem encaminhadas para os órgãos competentes para a devida investigação e tomada de providências.

Conforme a proposta, as informações e dados pessoais dos denunciantes devem ser mantidos sob sigilo. Em caso de comprovada má-fé em denúncias falsas ou infundadas, o denunciante será sujeito a penalidades previstas na legislação.

Comissão de Constituição e Justiça analisa proposições

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