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Hospitais deverão ser comunicados sobre interrupção de água

A falta de notificação imediata acaba por gerar transtornos aos estabelecimentos de saúde, que só percebem a situação quando a água se esgota nos reservatórios.

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Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.466/22 nesta quinta-feira (18/12/25), em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), empresas de saneamento básico serão obrigadas a notificar imediatamente estabelecimentos de saúde quando houver interrupção no fornecimento de água. Os parlamentares não sugeriram modificações na versão da matéria avalizada em 1º turno.

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O objetivo é garantir o funcionamento adequado de hospitais, clínicas e outras instituições de saúde, nos casos em que a suspensão do abastecimento de água se fizer necessária. Para isso, atualiza a Lei 18.309, de 2009, que regulamenta os serviços de abastecimento de água, tornando obrigatória a notificação.

Segundo o autor da proposição, deputado Doutor Jean Freire (PT), a falta de uma comunicação imediata e mais direcionada acaba por gerar transtornos a esses estabelecimentos de saúde, que só percebem a situação quando a água se esgota nos reservatórios.

Água no campo

Também foi aprovado em 2º turno o PL 935/23, do deputado Ricardo Campos (PT), o qual pretende garantir o acesso à água e ao saneamento básico nas zonas rurais.

Mais uma vez, os deputados mantiveram o texto já endossado em 1º turno, que modifica a Lei 18.309, de 2009, a qual regulamenta o fornecimento de água e a coleta de esgoto, de modo a incluir entre as diretrizes a ampliação do acesso a esses serviços para comunidades de baixa renda, especialmente nas zonas rurais.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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