Gestantes com TEA e mulheres com endometriose podem ser beneficiadas
Propostas estão prontas para o Plenário em 1º turno; mudanças na tramitação incluíram outras deficiências na atenção materna.
Em reunião nesta quarta-feira (18/3/26), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) analisou o Projeto de Lei (PL) 948/23, que dispõe sobre o programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto em casos de gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado.
De autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL), o projeto tramita em 1º turno e já pode seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Entre as medidas propostas pela autora está o acompanhamento psicológico e psiquiátrico da mãe durante a gestação, o parto, o pós-parto e até o segundo ano de vida da criança.
O parecer do relator, deputado Zé Guilherme (PL), foi pela aprovação de texto sugerido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (substitutivo nº 2), o qual propõe alterar lei sobre a atenção à saúde materna e infantil no Estado (Lei 22.422, de 2016) e contemplar gestantes com outras deficiências, além daquelas com TEA.
Pela mudança proposta, a lei ganharia novo artigo, prevendo que o Estado garanta acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com TEA ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos que acarretem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de interação social, de comportamento ou de comunicação.
Endometriose tem projeto analisado
Recebeu parecer favorável da FFO outro projeto voltado para as mulheres, o PL 2.027/24, do deputado Doutor Jean Freire (PT), sobre o tratamento da endometriose.
O projeto cria a Política Estadual de Orientação, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose, distúrbio em que o tecido que normalmente reveste o útero cresce fora do órgão, frequentemente atingindo ovários, tubas uterinas ou intestino. Os sintomas mais comuns são dor e irregularidades menstruais.
A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), acatou o texto sugerido pela Comissão de Saúde (substitutivo nº 3), por estar, segundo ela, mais alinhado com as diretrizes do SUS.
O texto referendado estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para a atenção à saúde da mulher com endometriose, abordando pontos como universalidade e equidade no acesso a exames, medicamentos e tratamentos.
Uma das diretrizes propostas é a oferta de tratamento medicamentoso e cirúrgico de maneira individualizada, levando em consideração gravidade dos sintomas, extensão e localização do tecido endometrial, desejo de engravidar, idade da paciente, efeitos adversos dos medicamentos e possíveis complicações cirúrgicas.
O projeto já pode seguir para o Plenário em 1º turno.