Garantia de educação para aluno internado passa pelo crivo do Plenário
Outros projetos votados dispõem sobre a publicização de vagas nas escolas estaduais e a promoção do empreendedorismo.
14/05/2025 - 15:23O Projeto de Lei (PL) 2.015/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), que trata do atendimento educacional de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas devido a condições de saúde, foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário desta quarta-feira (14/5/25).
A proposição altera a Lei 24.482, de 2023, a qual institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar na educação básica da rede estadual. Dessa forma, insere, como instrumento da política, ações estratégicas para assegurar o atendimento do aluno internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
Os deputados seguiram o entendimento da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que apresentou o substitutivo nº 2. Entre as alterações no texto original, está a garantia de atendimento especializado a alunos em tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou em clínica especializada ou que requeiram permanência prolongada em domicílio.
Esse atendimento deve assegurar a continuidade dos estudos e favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades de aprendizagem e socioemocionais do aluno atendido, conforme suas características, nível de desenvolvimento e estado de saúde física e psicológica.
O PL 2.015/24 retorna agora à Comissão de Educação, para análise de 2º turno.
Vagas em escolas
Também foi aprovado em 1º turno o PL 456/19, do deputado Betão (PT), sobre a publicização do número de vagas disponíveis em cada escola da rede estadual de ensino.
Novamente o substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, prevaleceu em Plenário. O novo texto incluiu a ideia da proposição na Lei 22.461, de 2016, que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nas escolas de educação básica da rede estadual.
Retirou-se a referência ao termo “lista de espera”, tendo em vista que tal instrumento seria incongruente com o princípio da oferta obrigatória de vagas na educação básica.
Além disso, foram excluídas obrigações às escolas que excedem a sua competência, como a criação e atualização de sites na internet para divulgação do número de vagas.
Assim, na nova redação proposta, o projeto passa a garantir que alunos e seus responsáveis tenham acesso à informação sobre o saldo atualizado das vagas disponíveis em cada escola da rede estadual, discriminadas por ano de escolaridade e turno, em site oficial organizado pela Secretaria de Estado de Educação.
A análise de 2º turno do PL 456/19 será feita pela Comissão de Educação.
Educação empreendedora
Ao contrário dos projetos anteriores, o PL 234/23, da deputada licenciada Alê Portela (PL), foi aprovado em 2º turno no Plenário. A matéria originalmente cria o Plano Estadual de Educação Empreendedora.
O texto que passou em 1º turno, mantido na votação definitiva, altera a Lei 20.826, de 2013, a qual institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Com a mudança proposta, fica determinada a divulgação on-line das metas e ações destinadas a promover o empreendedorismo.
Os órgãos encarregados das políticas de desenvolvimento econômico, de educação e de juventude estabelecerão as metas relacionadas à promoção do empreendedorismo entre adolescentes e jovens no Estado e divulgarão anualmente relatório das ações realizadas.
