Estado tem novas diretrizes para monitorar políticas públicas
A norma é fruto do projeto de lei aprovado na Assembleia em 2 de julho.
A Lei 25.040, que trata do monitoramento e da avaliação de políticas públicas, foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada na edição desta quinta-feira (31/7/25) do Diário Oficial Minas Gerais. A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.501/18, de autoria do ex-deputado Tiago Ulisses e do deputado Cassio Soares (PSD), aprovado em Plenário no dia 2 de julho.
São definidos como princípios do monitoramento e da avaliação: eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas; gestão para resultados; qualidade do gasto público; e transparência da gestão pública.
Entre as 10 diretrizes, estão a observância ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG); a articulação e o compartilhamento de informações entre órgãos e entidades responsáveis; e a interlocução com municípios, quando necessária.
São cinco os objetivos, entre eles subsidiar o exercício do controle externo pelo Poder Legislativo e produzir informações estratégicas, possibilitando uma rápida avaliação da situação e a identificação de medidas corretivas.
Os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas serão publicados em meio de comunicação oficial, divulgados nas páginas eletrônicas dos órgãos responsáveis e encaminhados, conforme pertinência temática, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao Tribunal de Contas (TCE) e às coordenadorias do Ministério Público (MP).
