Estado tem diretrizes para lidar com efeitos da baixa umidade do ar
Criada na ALMG, lei para prevenir efeitos do ar na saúde foi sancionada juntamente com norma incluindo teste da bochechinha em triagem neonatal.
Em meio a variações climáticas cada vez mais frequentes, divulgar medidas de conscientização em escolas e em estabelecimentos de saúde sobre o "ar seco" pode ajudar a prevenir problemas. Lei nesse sentido foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (1º/8/25), estabelecendo diretrizes para as ações do Estado voltadas à prevenção e à mitigação dos efeitos dos baixos índices de umidade relativa do ar, potencialmente nocivos à saúde.
Sancionada pelo governador, a Lei 25.417 tem origem no Projeto de Lei (PL) 659/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), aprovado em definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10 de julho.
A partir da nova lei, são cinco as diretrizes que o Estado deve observar agora nas ações voltadas à prevenção e à mitigação dos efeitos dos índices na saúde da população:
- incentivo à divulgação dos índices de umidade relativa do ar à população nos estabelecimentos de ensino e de saúde
- orientação à população em geral e aos profissionais dos estabelecimentos de ensino e de saúde sobre as medidas necessárias para minimizar os impactos na saúde decorrentes de baixos índices, conforme os parâmetros estabelecidos pelos órgãos técnicos competentes
- incentivo aos municípios para que assegurem o acesso da população às informações sobre as variações, com especial atenção às populações e aos grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças, gestantes, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou com doenças crônicas
- promoção de estratégias intersetoriais e de articulação entre estados destinadas ao monitoramento e à divulgação dos índices e à adoção de medidas de proteção à saúde sempre que os indicadores estiverem fora dos parâmetros recomendáveis
- estímulo à realização de pesquisas sobre as variações dos índices e sobre os problemas de saúde decorrentes de baixa umidade, bem como ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à prevenção e à mitigação desses problemas.
O autor do projeto que tramitou na ALMG lembra que os meteorologistas se preocupam com a umidade relativa do ar porque ela representa uma variável que pode afetar o organismo dos seres vivos.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o nível ideal para o organismo humano gira entre 40% e 70%, sendo comum quando abaixo de 30%, as pessoas sentirem desconfortos físicos. Quanto mais seco o ar, mais frequentes e intensos os sintomas.
Teste da bochechinha incluído no neonatal
Lei incluindo o teste da bochechinha entre os exames de triagem neonatal também foi sancionada e publicada nesta sexta (1°/8). A proposta tramitou na ALMG como PL 2.061/24, do deputado Grego da Fundação (PMN), e foi aprovadada pelo Plenário em votação final em 10 de julho, resultando na Lei 25.420.
O teste da bochechinha pode ser realizado a partir do primeiro dia de vida do bebê, por meio de uma amostra coletada da mucosa bucal. A partir da análise do DNA obtido no exame, é possível detectar mutações associadas a mais de 340 doenças raras. O diagnóstico precoce permite que a criança receba tratamentos específicos.
A nova norma altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, incluindo duas novas diretrizes a serem obedecidas pelo Estado:
- garantia de que os hospitais, as maternidades, as clínicas médicas e os demais estabelecimentos de atenção à saúde materna e infantil, públicos e privados, localizados no Estado, informem os pais ou responsáveis pelo recém-nascido da existência dos testes do pezinho ampliado e da bochechinha
- garantia de acesso do recém-nascido a exames para o diagnóstico de doenças genéticas e hereditárias e anomalias congênitas, inclusive aos testes do pezinho ampliado e da bochechinha, em conformidade com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde.
Cigarros eletrônicos
Outra norma publicada nesta sexta (1º), a Lei 25.423 tem o objetivo de conter o uso dos cigarros eletrônicos na juventude. Fruto do PL 2.993/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), a proposta como aprovada pelo Plenário e sancionada pelo governador atualiza a Lei 24.968, de 2024, que institui na rede pública de educação básica a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante.
A prevenção e o combate ao uso de álcool, tabaco e outras drogas passa a incluir iniciativas voltadas para a conscientização sobre os riscos do uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, a fim de informar os estudantes sobre os danos que esses cigarros causam à saúde.
