Empréstimo do Banco dos Brics ao Estado é aprovado em 1º turno, pelo Plenário
A proposição viabiliza a contratação de US$ 200 milhões para investimentos em infraestrutura, saneamento básico e energias renováveis
30/08/2023 - 14:59O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (30/8/23), o Projeto de Lei (PL) 878/23, do governador Romeu Zema, que viabiliza a contratação de empréstimo internacional de US$ 200 milhões, do New Development Bank, mais conhecido como Banco dos Brics, ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O projeto foi aprovado em 1º turno, sem alterações no texto original.
Durante discussão em Plenário, a proposição recebeu três emendas apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), que foram novamente analisadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A comissão opinou pela rejeição das emendas, parecer acatado na votação. O projeto retorna à FFO para apreciação em 2º turno.
O PL 878/23 autoriza o Executivo a oferecer à União contragarantia ao empréstimo, constituída pela receita tributária do Estado e pela parcela da receita tributária da União que é repartida com o Estado. O recurso será destinado ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Desenvolvimento Sustentável no Estado de Minas Gerais.
Segundo a justificativa do governador, esse programa deve financiar investimentos em transporte, mobilidade urbana, saneamento básico e energias renováveis.
A expectativa é de criação de mais de 24 mil novos empregos e um montante de investimento de R$ 2 bilhões até 2026, a partir dessa operação financeira.
Aprovados projetos que impactam a administração pública
Dois projetos que tratam de assuntos da administração pública também foram aprovados em 1º turno durante a Reunião Extraordinária.
De autoria do deputado Betão (PT), o PL 315/23 dispõe sobre a divulgação, em sítios eletrônicos oficiais do órgãos do Estado, da relação de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas, com sede ou filial no Estado, que, por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo, forem incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a chamada “lista suja”.
Segundo o autor, Minas Gerais lidera há mais de uma década a lista de trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão. Betão afirmou que em uma única operação, em 2022, foram resgatadas 273 pessoas no município de Varjão de Minas (região Noroeste), superando o total registrado em Goiás, segundo colocado na lista suja.
O projeto determina que a divulgação e a atualização da lista deverá ser realizada em até 30 dias corridos após a divulgação do cadastro de empregadores pelo MTE. O projeto volta para a Comissão de Administração Pública para análise de 2º turno.
Já o PL 311/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), acrescenta dois artigos à Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública. Os dispositivos incluem medidas relativas à atuação conjunta dos órgãos de segurança pública do Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública.
Nesta atuação conjunta, a proposição prevê a realização de reuniões entre os órgãos para o planejamento e a execução de ações operacionais e de inteligência; a aplicação de recursos materiais e logísticos necessários ao planejamento e à execução do trabalho conjunto; o emprego de efetivo que garanta a superioridade numérica e estratégica, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei; e o compartilhamento de dados, registros, sistemas e informações referentes à segurança pública, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei.
No caso de implantação, alteração ou supressão de unidade que realize a atividade-fim de órgão da segurança pública do Estado, o projeto determina que devem ser observadas: a análise prévia do impacto das alterações nas atividades dos órgãos afetados; a participação dos órgãos afetados na discussão e, quando possível, na tomada de decisão; e a disponibilização de estrutura física e de recursos materiais e humanos adequados à execução das atividades de responsabilidade da unidade.
Processo administrativo
Encerrada a discussão do PL 95/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), o Plenário recebeu uma emenda do deputado Ulysses Gomes (PT), que foi encaminhada à Comissão de Administração Pública para receber parecer.
O projeto altera a Lei 21.735, de 2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia. O PL propõe reconhecer a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos.