Diretrizes para criação de cidades inteligentes avançam na ALMG
Assuntos Municipais aprova pareceres a PL 416/23, que trata do tema, e a PL 194/23, que altera política de habitação social.
18/10/2023 - 20:19 - Atualizado em 19/10/2023 - 10:03O Projeto de Lei (PL) 416/23, que traz diretrizes para implantação de cidades inteligentes (Smart Cities) teve aprovado parecer favorável de 1º turno nesta quarta-feira (18/10/23). A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ainda parecer ao PL 194/23, que altera a Política Estadual de Habitação de Interesse Social.
De autoria da deputada Alê Portela (PL), o PL 416/23 foi relatado pelo deputado Cristiano Silveira (PT), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. A proposição estabelece princípios, objetivos e prioridades para o desenvolvimento de cidades inteligentes no Estado.
Num dos artigos, o texto conceitua a cidade inteligente, definindo-a como a “que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que promova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade”.
Minas Inteligente
O relator concordou que a proposta atende ao interesse da coletividade, mas apresentou o substitutivo, com o propósito de agregar ao texto medidas constantes do Projeto de Lei 789/23, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes (Minas Inteligente).
O parecer ressalta ainda que o substitutivo menciona expressamente que a coleta e utilização de informações nas cidades inteligentes obedecerá aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei Federal 13.709, de 2018.
Segundo o deputado, esse comando substitui os artigos 6º ao 9º da proposição, pois a LGPD estabelece regras nacionais para questões como dados pessoais sensíveis. Esses são definidos pela lei como aqueles sobre: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.
Além disso, a lei estabelece responsabilidades e restrições para os controladores e operadores de dados, o que impacta diretamente a matéria, pois, no contexto das cidades inteligentes, as autoridades municipais podem ser consideradas controladoras de dados e devem cumprir suas obrigações de acordo com a lei federal. O substitutivo também promove uma fusão dos conceitos de cidade inteligente propostos pelos dois projetos.
O projeto pode ser analisado agora pela Comissão de Adminisração Pública, antes de ir a Plenário em 1º turno.
Habitação de interesse social
Ainda na reunião, foi aprovado parecer favorável de 2º turno ao PL 194/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), que altera a Política Estadual de Habitação de Interesse Social. A proposição acrescenta entre as diretrizes dessa política pública o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais, por meio da autogestão na produção social de moradias.
O relator, deputado Rodrigo Lopes (União), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, texto com alterações aprovado em Plenário. Para promover a mudança, o projeto altera a Lei 18.315, de 2009, que institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis) e cria a modalidade de produção social de moradia pelo sistema de autogestão.
A matéria está pronta para análise de 2º turno do Plenário.