Derrubado veto sobre critérios de promoção de servidores das universidades
Com a derrubada do veto do governador, fica autorizada a promoção por escolaridade na educação superior sem exigência de cumprimento de cinco anos de exercício no mesmo nível.
- Atualizado em 19/03/2026 - 12:36Entre as proposições analisadas na quarta-feira (18/03/26), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou o Veto 32, que incidiu totalmente sobre a Proposição de Lei 26.693. Desse modo, fica autorizada a promoção por escolaridade a servidores da educação superior sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.
O governador Zema vetou a proposição argumentando que a matéria é de iniciativa privativa do governador. Mas o relator designado em Plenário, deputado Cristiano Silveira (PT), não concordou com essa justificativa. Para ele, a matéria tem caráter autorizativo. Portanto, não impõe obrigações, não estabelece prazos nem cria despesas para o Poder Executivo.
A mudança nos critérios de promoção de técnicos administrativos das universidades estaduais é uma reivindicação antiga da categoria. Pelas regras atuais, alguns servidores precisam esperar até oito anos para ter direito à primeira promoção por escolaridade. Isso porque são exigidos requisitos acumulativos como cumprimento do estágio probatório de três anos, interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível e cinco avaliações de desempenho satisfatórias.
Para a deputada Beatriz Cerqueira (PT), autora do PL 3.983/22, que deu origem à proposição vetada, a mudança nos critérios de promoção garante isonomia de direitos e contribui para a valorização profissional dos analistas e técnicos universitários.
Recuperação de áreas degradadas
Outro dos vetos analisados foi derrubado parcialmente. O Veto parcial 34 – incidiu sobre diversos trechos da Proposição de Lei 26.686, que trata da política estadual de recuperação de áreas degradadas. O Plenário acompanhou o parecer do deputado Leleco Pimentel (PT), que opinou pela manutenção do veto ao artigo 8º e pela rejeição do veto aos demais dispositivos.
O artigo 8º previa a criação de um comitê gestor para coordenar a política pública a ser implementada. Os demais dispositivos, cujo veto foi rejeitado, listavam como instrumentos da política o Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o Inventário Anual de Resíduos e a destinação de rejeitos de mineração para a recuperação de áreas degradadas.
Com a rejeição do veto ao artigo 15 da proposição, os empreendimentos minerários serão obrigados a apresentar anualmente um plano de disposição de rejeitos e estéreis que contemple a recuperação de áreas degradadas, com metas progressivas de reutilização desses materiais.
A Proposição de Lei 26.686 teve origem no PL 4.331/25, do deputado Professor Cleiton (PV). Os dispositivos mantidos ainda não se transformaram em norma jurídica.
Zema comunica renúncia
Durante a Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (18), foi lido ofício do governador Romeu Zema comunicando sua renúncia ao cargo a partir deste domingo (22). Nesse dia, o vice-governador Mateus Simões assumirá o Governo do Estado, depois de ser empossado na ALMG.