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Criação de espaços de amamentação em creches tem novo parecer favorável

Comissão de Educação apresentou outro texto, retomando ideia original de amplo acesso aos locais visando garantir o aleitamento.

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Proposto pela deputada Ana Paula Siqueira (Rede) e outras 10 deputadas, o Projeto de Lei (PL) 4.216/25, garantindo espaço de amamentação ou recebimento de leite humano congelado nas escolas públicas e privadas, passou em 1º turno pela análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, em reunião nesta quarta-feira (4/3/26).

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De acordo com o texto original, os espaços devem contar com estrutura adequada, incluindo conforto, privacidade e higiene. O relator, deputado Leleleco Pimentel (PT), apresentou um novo texto, o substitutivo de nº 3, segundo ele para aprimorar conteúdos propostos pelas comissões anteriores e ao mesmo tempo reincorporar pontos do texto original.

Uma das mudanças sugeridas preserva a ideia, constante no projeto original, de que o espaço destinado à amamentação e à coleta do leite possa ser acessado pelas mães durante todo o horário de funcionamento da instituição e que sua utilização seja igualmente franqueada a outras lactantes que trabalhem na creche/pré-escola ou que por outro motivo estejam no local. 

O projeto tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e agora pode seguir para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a última a analisar a matéria. Depois, segue para apreciação do Plenário.

Mudança em lei é mantida

O substitutivo nº 3 propõe tratar da criação dos espaços de amamentação e armazanamento de leite alterando norma que institui no Estado a política de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável, a Lei 25.380, de 2025.

Além de inserir nessa lei o estimulo à criação dos espaços tratados no projeto original e com garantia ampla de acesso, o texto inclui como diretrizes ao Estado a orientação a pais e responsáveis acerca dos cuidados necessários para a coleta, o armazenamento e o transporte adequados do leite materno; e o apoio aos municípios para a instalação dos espaços.

A menção aos municípios foi objeto do texto proposto pela Comissão de Saúde (substitutvo nº 2) alterando a mesma lei, e foi mantida pelo relator.

Anteriormente a Comissão de Constituição e Justiça propôs incluir a menção aos locais de amamentação e recebimento de leite materno em outra norma, a que trata da assistência integral à saúde reprodutiva da mulher e do homem (Lei 11.335, de 1993).

Apoio na volta ao trabalho

No parecer, o relator registra que, de fato, o ingresso da criança na creche se dá geralmente quando a mãe precisa retornar ao trabalho, impondo dificuldades significativas para a continuidade do aleitamento materno.

Além de citar normas e instrumentos relacionados à saúde, à educação infantil e à proteção da infância, o relator destaca dados de publicações apontando que a continuidade do aleitamento é facilitada por circunstâncias como a oferta de creche no ambiente de trabalho ou em local próximo e a garantia de condições adequadas nesses espaços, que permitam o acesso ao bebê ou o armazenamento correto de leite.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições

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