Contra acidentes em escolas, fixação de móveis pesados é tema de nova lei
Outra norma sancionada nesta quinta (16) inclui a síndrome de Tourette entre deficiências passíveis de benefícios do Estado.
Prevenir acidentes em escolas, com a fixação correta de mobiliário pesado, e inserir a síndrome de Tourette entre as deficiências para acesso a benefícios são objetivos de leis sancionadas pelo governador e publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16/7/27).
A Lei 25.975 inclui o estabelecimento de critérios para a fixação do mobiliário e dos equipamentos escolares e de requisitos para sua manutenção, segurança e estabilidade como diretriz da política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino, objeto da Lei 24.130, de 2022.
A nova diretriz para segurança nas escolas deriva do Projeto de Lei (PL) 4.411/25, do deputado Grego da Fundação (Mobiliza), que visa evitar tragédias como a registrada em Teresina, no Piauí. Uma menina de quatro anos morreu, atingida por uma penteadeira não fixada, cuja queda ocorreu em uma sala de brinquedos de uma escola privada.
Tourette
A Lei 25.983 tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.515/25, do deputado Sargento Rodrigues (PL), e assegura direitos e benefícios ao indivíduo com síndrome de Tourette que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, tratado na Lei 13.465, de 2000.
A síndrome é um transtorno neurológico caracterizado pela presença de tiques motores e vocais involuntários, como piscar os olhos repetidamente, fazer movimentos bruscos ou emitir sons e palavras sem intenção.
A legislação à qual foi inserido o transforno para fins de benefício do Estado considera pessoa com deficiência aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.