Conselho Estadual da Pessoa Idosa pode ganhar novas regras de composição e funcionamento
Alterações estão previstas em projeto de lei avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta terça (5).
Fortalecer o Conselho Estadual da Pessoa Idosa é o objetivo principal do Projeto de Lei (PL) 4.764/25, que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (5/5/26).
O PL, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), propõe mudanças na Lei 13.176, de 1999, que criou o Conselho Estadual da Pessoa Idosa em Minas Gerais. A proposta busca atualizar a estrutura e o funcionamento do conselho, órgão responsável por acompanhar e contribuir para as políticas públicas voltadas à população idosa no Estado.
Entre as alterações, o texto estabelece que o conselho ficará vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), mas sem subordinação hierárquica. O projeto também proíbe que ocupantes de cargos públicos representem a sociedade civil no colegiado. Além disso, define que os cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral terão mandatos de dois anos, sem recondução imediata, garantindo a alternância da presidência entre representantes do governo e da sociedade civil.
A proposta ainda prevê que conselheiros da sociedade civil possam ser ressarcidos por despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação quando estiverem em atividade. O texto organiza o funcionamento do conselho, com a realização de reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias quando necessário, além da obrigatoriedade de publicação das atas e decisões em meio oficial.
Na justificativa, o autor afirma que as mudanças pretendem fortalecer o papel do conselho como espaço de participação social. O objetivo é garantir maior equilíbrio entre governo e sociedade civil, aprimorar o controle social e assegurar melhores condições para que o órgão cumpra sua função de acompanhar, propor e avaliar políticas públicas voltadas às pessoas idosas em Minas Gerais.
O projeto recebeu parecer pela legalidade do relator da CCJ, deputado Leleco Pimentel (PT), na forma do texto original. O PL 4.764/25 ainda será analisado em 1º turno pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, além das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.