Comprovante de risco para mulheres em vulnerabilidade recebe aval
PL 4.173/25 visa diminuir barreiras burocráticas no acesso à rede de proteção do Estado.
O Projeto de Lei (PL) 4.173/25, que busca instituir o atestado de risco como documento hábil para comprovação da condição de vulnerabilidade de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, recebeu parecer favorável, com sugestões de alteração. O aval foi dado pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante reunião nesta quarta-feira (15/7/26).
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição visa diminuir barreiras burocráticas no acesso à rede de proteção, evitando que as vítimas precisem reapresentar documentos, reviver o trauma em cada novo atendimento e enfrentar a inércia dos procedimentos administrativos. Com o comprovante da situação de risco, elas podem acessar programas de moradia, assistência e outros direitos.
Embora o texto original mencione o atestado de risco, a ser emitido por autoridade policial com base na medida protetiva e no boletim de ocorrência, o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) propõe a adoção do formulário nacional de avaliação de risco, em referência à Lei Federal 14.149, de 2021.
A ideia é acrescentar o dispositivo à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Nessa versão, o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), e agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Durante a tramitação, ao ser analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposição recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. A única diferença em relação à primeira sugestão de mudança é a troca da expressão “acesso aos programas, serviços e benefícios” por “acesso aos serviços especializados”, tornando a redação mais enxuta.
Avança projeto para aprimorar segurança em ambientes escolares e religiosos
Com o objetivo de aprimorar a segurança em ambientes escolares e religiosos, o PL 980/23, da deputada Alê Portela (PL), busca criar alerta contra atos extremistas violentos. Embora o texto original cite o subsistema de monitoramento a ser implantado junto ao Sistema de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais (Seisp/MG), o substitutivo nº 2, defendido pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), retira essas menções explícitas.
O novo texto propõe acréscimo à Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública. Sugere incluir, entre as metas, a prevenção e o enfrentamento de atos extremistas violentos, mediante a integração entre órgãos públicos, desenvolvimento de atividades de inteligência, prioritariamente voltadas para a segurança de escolas e de templos religiosos.
O substitutivo nº 2 mantém a proposta do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, mas insere palavras a fim de tornar a redação mais precisa e abrangente. Agora, a matéria, que tramita em 1º turno, está pronta para ser apreciada pela Comissão de Administração Pública.