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Comissão vai debater norma que garante diagnóstico precoce ao paciente com câncer

Audiência, nesta quinta (18), vai abordar o descumprimento da chamada Lei dos 30 dias em Minas Gerais.

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A Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai discutir, nesta quinta-feira (18/5/23), o descumprimento, no Estado, da Lei Federal 13.896, de 2019, conhecida como a Lei dos 30 dias, que garante ao paciente com câncer a realização dos exames para confirmar o diagnóstico em até 30 dias da suspeita.

A audiência pública, solicitada pelo deputado Elismar Prado (Pros), que preside a comissão, vai ocorrer às 14h30, no Auditório do andar SE do Palácio da Inconfidência.

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Também devem ser enfocados os obstáculos que o paciente precisa percorrer para ter o direito respeitado e a construção dos centros de prevenção ao câncer.

Segundo o parlamentar, mais um direito garantido por lei é descumprido no Estado.

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De acordo com ele, a estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostra que devem ser diagnosticados 704 mil novos casos de câncer por ano até 2025.

“E a maior parte dos pacientes descobre a doença em estágio avançado, o que diminui as chances de cura e aumenta os custos do tratamento”, salientou Elismar Prado.

Para a reunião, foram chamados representantes da Câmara dos Deputados, do governo federal, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, da Secretaria de Estado de Saúde, da Associação Mineira de Municípios (AMM), do Instituto Nacional do Câncer, da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, além de integrantes de associações ligadas a pacientes.

Diagnóstico precoce

De acordo com o site da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale), o principal aspecto da Lei dos 30 dias é o fato de que realizar os exames necessários em um menor tempo possibilita identificar o câncer precocemente. Dessa forma, há para o paciente uma maior chance de cura, e para o Estado, um menor gasto.

Ainda segundo a Abrale, esse tempo máximo foi pensado como forma de diminuir a burocracia entre a suspeita e a confirmação do diagnóstico para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS).

Transparência

Conforme a entidade, é preciso haver transparência nos dados para que a sociedade possa fiscalizar o cumprimento do prazo. Assim sendo, a Abrale defende que o tempo entre a solicitação dos exames e a data de realização precisa ser público.

A não transparência também estaria afetando, conforme site da Abrale, o principal desafio para a implementação da Lei dos 30 dias que é a gestão das vagas.

Por meio dessa gestão, municípios e estados distribuem os pacientes conforme os recursos disponíveis em cada local. Entretanto, com a falta de dados claros, não estaria sendo possível verificar qual a real demanda e a capacidade do SUS.

Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer - análise de proposições
“A norma está em vigor desde o dia 28 de abril de 2020. Mas a jornada do paciente para ter acesso ao diagnóstico é dolorosa, sofrida e desrespeitada.”
Elismar Prado
Dep. Elismar Prado

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