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Comissão de Justiça avaliza projetos sobre animais

Uma proposição regula o transporte coletivo intermunicipal de animais domésticos e a outra proíbe cirurgias com fins estéticos.

13/06/2023 - 15:16
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Duas proposições que têm como tema os animais receberam parecer pela sua juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (13/6/23).

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O Projeto de Lei (PL) 241/19, do deputado Noraldino Júnior (PSC), pretende regular no Estado o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de animais domésticos vivos, de pequeno porte. Com esse fim, prescreve regras detalhadas, como apresentação de atestado sanitário, peso máximo, acondicionamento em recipiente próprio e valor da tarifa a ser paga.

Noraldino Júnior justifica que não há padronização quanto aos procedimentos, nem por parte das empresas de ônibus nem na legislação, o que preocupa os donos dos animais.

O relator, deputado Zé Laviola (Novo), sugeriu modificações no texto original, por meio do substitutivo nº 1. O parlamentar entende que é inadequado tratar, por meio de lei, da matéria, afeta a decreto. Para ele, uma lei dispondo sobre providências administrativas incorreria inclusive em vício de constitucionalidade, uma vez que seria de competência privativa do Poder Executivo.

Dessa forma, por tratar de um tema relevante, Zé Laviola sugere que o projeto estabeleça diretrizes para a política pública de transporte intermunicipal e metropolitano de animais, entre as quais a preservação da comodidade e segurança dos passageiros, a apresentação de documentos de comprovação vacinal e a condução dos bichos fora dos horários de pico.

O projeto segue agora para as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Maus-tratos

De autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), o PL 3.188/21, por sua vez, tem o objetivo de proibir as cirurgias mutilantes ou desnecessárias com fins estéticos em animais.

Entre essas práticas de maus-tratos a serem proibidas estão a amputação de parte da cauda ou das orelhas e a retirada de cordas vocais de cães, assim como a remoção das garras de felinos.

Como a Lei 22.231, de 2016, define as ações e omissões que atentam contra a saúde ou integridade física e mental dos animais consideradas como maus-tratos, o relator, deputado Charles Santos (Republicanos), propõe, com o substitutivo nº 1, que o conteúdo do projeto seja incluído na norma.

No novo texto, ficam autorizadas as cirurgias reparadoras ou com recomendação de veterinário.

O PL 3.188/21 ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Lista
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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