Comissão de Administração Pública rejeita parecer de projeto sobre gratificações
Parecer ampliava proposta para incluir demandas de servidores de outras secretarias além da Fazenda. Rodrigo Lopes assume a relatoria, emite novo parecer, mas votação é adiada.
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou, nesta quinta-feira (26/3/26), o parecer de 1º turno apresentado pelo deputado Professor Cleiton (PV) ao Projeto de Lei (PL) 5.234/26 de autoria do então governador Romeu Zema (Novo). A proposta, na forma original, trata de gratificações para os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.
Com a rejeição, foi designado como novo relator o deputado Rodrigo Lopes (União), que apresentou seu relatório na reunião desta quinta. O parecer do parlamentar retoma a versão do texto da proposição (substitutivo nº 1) sugerido ainda no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em linhas gerais, esse substitutivo contempla servidores da área de meio ambiente e faz adequações na redação. O novo parecer agora atende também mensagem do governador enviada à ALMG na última segunda-feira (23) para que os efeitos da futura lei retroajam a 1º de janeiro de 2026.
Contudo, um pedido de vista feito pela deputada Beatriz Cerqueira (PT) adiou a votação do novo parecer, que deve acontecer em nova reunião da Comissão de Administração Pública ainda a ser agendada.
Após a aprovação do parecer, o PL 5.234/26 ainda precisará ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado, de forma preliminar (1º turno), pelo Plenário da ALMG.
Parecer rejeitado
O parecer do deputado Professor Cleiton, rejeitado pela Comissão de Administração Pública, incluía na proposição novas medidas voltadas a demandas de servidores das áreas de saúde e educação, propostas pelos deputados Lucas Lasmar (Rede) e Beatriz Cerqueira.
Na saúde, o texto fixava jornadas semanais entre 12 e 40 horas para plantonistas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), com regulamentação dos regimes de plantão, intervalos para descanso e alimentação.
Já na educação, o texto rejeitado autorizava o Executivo a conceder adicional de insalubridade em grau máximo (40% do vencimento básico) aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica.
Emendas apresentadas
Outras reivindicações de servidores estaduais de diversas áreas motivaram a apresentação de 13 emendas ao PL 5.234/26 durante a reunião da Comissão de Administração Pública. Elas serão analisadas apenas na próxima reunião do colegiado.
Três delas são de autoria do deputado Lucas Lasmar, cinco da deputada Beatriz Cerqueira, duas do deputado Cristiano Silveira (PT), duas do deputado Ricardo Campos (PT) e uma do deputado Sargento Rodrigues (PL).
Essas emendas contemplam, por exemplo, servidores das áreas de saúde, educação, segurança pública, sistema prisional e de autarquias como a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).
Projeto original
O texto original do PL 5.234/26 reorganiza e consolida as regras das gratificações de estímulo à produção individual (Gepi) e de desempenho individual (GDI) para servidores da Secretaria de Fazenda, definindo valores, critérios de cálculo, limites e formas de reajuste antes dispersos em normas administrativas.
O texto também valida pagamentos já realizados e vincula as gratificações à variação da arrecadação estadual e ao IPCA, com fixação de tetos mensais e limites trimestrais.
Os benefícios são destinados a auditores fiscais, gestores fazendários, técnicos e analistas de Administração e Finanças. No caso dos auditores, o pagamento considera critérios como desempenho, qualidade do trabalho e cumprimento de metas e prazos — parâmetros que também orientam a concessão aos demais cargos.
As gratificações seriam mantidas durante férias e afastamentos legais, como licenças de saúde, maternidade, paternidade e outras situações previstas.
Para auditores e gestores, o limite mensal é de até quatro vezes o maior vencimento-base da carreira; para técnicos e analistas, chega a até 80% do vencimento básico do último nível. Os valores ainda seriam incorporados à aposentadoria e à pensão dos servidores efetivos.
