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Comissão dá aval a projeto para garantir assistência a gestantes com autismo

Objetivo do PL 948/23 é assegurar atendimento adequado a mulheres com transtornos que acarretem dificuldades de interação social.

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O Projeto de Lei (PL) 948/23, que tem o objetivo de garantir assistência em saúde mental para gestantes com transtorno do espectro autista (TEA), está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (9/6/26), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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De autoria da deputada Alê Portela (PL), a proposição originalmente criaria um programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto para gestantes com TEA. O objetivo é garantir atendimento adequado a mulheres autistas, mais propensas a desenvolverem depressão durante e após a gravidez, além de apresentarem taxas mais altas de parto prematuro, ruptura uterina e pré-eclâmpsia. 

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o projeto passou a alterar a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. 

A alteração obrigaria o Estado a garantir o acesso à assistência em saúde mental não só para gestantes, mas também para parturientes e puérperas (mães de bebês recém-nascidos) com TEA ou outros transtornos que acarretem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de interação social.

O relator, deputado Professor Wendel Mesquita (União Brasil), apresentou o substitutivo nº 1. Esse novo texto mantém o comando para garantir a assistência para mulheres autistas, mas sem a determinação de uma nova obrigação para o Estado. No seu entendimento, o município é o principal responsável pela execução das ações do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Incentivo a residências inclusivas para pessoas com TEA

Também está pronto para o 2º turno em Plenário o PL 3.109/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que tem o objetivo de garantir mais proteção social para pessoas com TEA. Em sua redação original, a proposição instituiria uma política estadual de moradia assistida para essas pessoas.

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o projeto passou a alterar a Lei 24.786, de 2014, para incluir entre as diretrizes das medidas de atenção às pessoas com TEA o incentivo à criação de residências inclusivas, especialmente para aquelas em situação de vulnerabilidade social ou com fragilização dos vínculos familiares.

O relator, deputado Elismar Prado (PSD), opinou pela aprovação do PL 3.109/24 sem novas alterações.

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - análise de proposições

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Projeto prevê assistência em saúde mental para gestantes com TEA TV Assembleia

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