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Classificação de disfunções linfáticas como deficiência já pode virar lei

Projeto de Lei 3.441/22, aprovado na Reunião Ordinária do Plenário da ALMG, assegura que indivíduos diagnosticados façam jus aos mesmos direitos e benefícios de pessoas com deficiência (PcDs).

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, de forma definitiva (2º turno), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (12/11/25), o Projeto de Lei (PL) 3.441/22. De autoria do deputado Betão (PT), ele assegura que indivíduos diagnosticados com disfunções linfáticas façam jus aos mesmos direitos e benefícios de pessoas com deficiência (PcDs).

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O PL 3.441/22 foi votado no Plenário na forma aprovada ainda preliminarmente (1º turno), com modificações (vencido). Esses aprimoramentos foram feitos pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ainda no 1º turno, posição mantida pelo mesmo colegiado na análise de 2º turno.

Com a aprovação definitiva pelo Plenário, a proposição pode seguir para sanção do governador e ser transformada em lei tão logo receba parecer de redação final. Para cumprir seu objetivo, a iniciativa determina acréscimo na Lei 13.465, de 2000, que trata dos direitos e benefícios previstos na legislação estadual para PcDs.

De acordo com a norma, considera-se pessoa com deficiência aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.

Os direitos de uma pessoa com deficiência abrangem vagas especiais, jornadas de trabalho diferenciadas, redução de impostos, auxílio do INSS, entre outros.

Avança capacitação de profissionais da segurança para atender TEA

Na mesma reunião do Plenário foi aprovado, de forma preliminar (1º turno), o PL 366/23. De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), ele prevê a capacitação de profissionais de segurança pública para o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado.

Originalmente, o PL 366/23 dispõe sobre a capacitação de profissionais de segurança pública e agentes de segurança aeroportuária para o atendimento a pessoas com TEA. 

Durante a tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu por meio de um novo texto (substitutivo nº 1) a retirada de dispositivos os quais tratam de matéria de regulamentação administrativa.

Assim, incluiu a capacitação proposta entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, prevista na Lei 13.799, de 2000. Essa posição foi avalizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Mas, na Comissão de Segurança Pública, uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) promoveu melhorias de redação legislativa e acrescentou, entre os objetivos da referida política, a adoção de protocolos a serem observados pelos policiais na abordagem de pessoas com TEA ou com outras deficiências que acarretem dificuldades de comunicação e interação social.

Agora, o PL 366/23 voltará à análise das comissões antes de ser votado novamente pelo Plenário em 2º turno.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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