Capacitação sobre noções de enfermagem a famílias atípicas avança
Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência confirma substitutivo n° 2, que contempla também as demandas de atenção aos cuidadores.
Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais poderão disponibilizar capacitação sobre noções básicas de enfermagem para famílias atípicas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) PL 4.005/25, do deputado Dr. Maurício (Novo), que recebeu parecer favorável de 1º turno, em reunião desta terça-feira (19/11/25), da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O parecer da relatora na comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputada Nayara Rocha (PP), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde.
De acordo com a proposta, famílias atípicas são aquelas que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência, doenças raras e transtornos do neurodesenvolvimento. Pela redação original, a capacitação não teria validade para fins de exercício profissional da enfermagem: seria limitada a instruir as famílias atípicas com noções básicas de cuidados domiciliares, podendo ser solicitada em qualquer unidade do SUS.
Na primeira comissão por que passou, de Constituição e Justiça, a proposição recebeu o substitutivo nº 1, que incluiu a capacitação na Lei 25.364, de 2025, a qual estabelece objetivos e diretrizes para a política estadual do cuidado.
Entre diretrizes para ações de apoio às atividades de cuidado, a proposta inclui na lei o incentivo à disponibilização, pelas instituições de saúde públicas ou privadas, de formação em cuidados básicos em saúde para famílias em que algum membro exija cuidados específicos.
Orientação, apoio e atenção aos cuidadores
Já na Comissão de Saúde, o substitutivo nº 2 prevê ajustes para contemplar também especificidades e demandas de atenção das pessoas que exercem o cuidado em seus domicílios de forma contínua, nas dimensões de saúde física, mental e social.
Assim, será incluída, entre as ações de apoio às atividades de cuidado a serem adotadas pelas políticas públicas estaduais, a implementação de protocolos específicos de orientação, apoio e atenção aos cuidadores, visando qualificar a função de cuidado que eles exercem.
O objetivo é atender as necessidades enquanto cuidadores, numa perspectiva integral, intersetorial e interseccional, com prioridade para a mãe de criança com deficiência ou doença rara. Antes de ir a Plenário, o PL 4.005/25 passa pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.