Capacitação de agentes é inserida em política para pessoas com deficiência
Objetivo de lei em vigor é treinar agentes e ter protocolos para atendimento a pessoas com dificuldades de comunicação e interação social.
Lei já em vigor inclui na política estadual dos direitos da pessoa com deficiência a realização de capacitação continuada de agentes públicos e privados para o atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou outras deficiências.
Publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (17/1/26), a Lei 25.719 é fruto do Projeto de Lei (PL) 366/23, da deputada Nayara Rocha (PP), votado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro passado.
Da forma como aprovado o projeto e sancionada a lei, o texto aprimora a política estadual contida na Lei 13.799, de 2000, inserindo a capacitação de agentes entre medidas para alcançar vários dos objetivos da política, como o amparo à pessoa com deficiência e a garantia de seus direitos básicos; a facilitação do acesso a bens e serviços coletivos; a proteção contra discriminação, violência e tratamento desumano ou degradante; e a promoção da cidadania.
Com a mudança, as medidas voltadas para cumprir tais objetivos passam a incluir a realização de capacitação continuada de agentes para o atendimento das pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem dificuldades de comunicação e interação social e para a adoção de protocolos a serem observados pelos agentes de segurança pública na abordagem a essas pessoas.