Cancelas exclusivas para motos em pedágios têm aval da CCJ
Comissão também analisou, nesta terça (9), matéria que proíbe tabagismo em unidades de conservação.
09/05/2023 - 12:15A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (9/5/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.720/22, que obriga a criação de cancelas exclusivas para motocicletas em praças de pedágios no Estado.
De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), a matéria teve como relator o deputado Bruno Engler (PL), que opinou pela sua constitucionalidade na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que apresentou.
Agora, a proposição já pode ser analisada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, em 1º turno.
O novo texto, segundo o parecer, tem o objetivo de adequar o projeto para resguardar o equilíbrio de contratos em vigor, uma vez que ele não pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, criando para o concessionário obrigações que não foram previstas quando da contratação com o poder público.
Nesse sentido, o substitutivo apresentado mantém a previsão de criar e manter cancelas exclusivas para motocicletas nas praças de pedágio. Contudo, estabelece que a aplicação do disposto aos contratos celebrados antes da entrada em vigor da lei fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Também prevê que cabe ao poder concedente decidir acerca da conveniência e oportunidade da aplicação do disposto na lei aos contratos já em curso, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Texto original
Originalmente, a matéria prevê que as concessionárias que operam em Minas ficam obrigadas, no prazo de 180 dias, a instalarem as cancelas exclusivas para motocicletas nas praças de pedágio.
Segundo o projeto, as concessionárias que descumprirem a previsão ficam sujeitas a multa diária, até o efetivo cumprimento da disposição, de 1 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).
Por fim, determina que não será autorizada a concessão de rodovias para empresas que não apresentarem a previsão de instalação e manutenção das cancelas para motocicletas.
“A insegurança das estradas brasileiras para o motociclista é um problema relevante em nossa sociedade que clama por ações do poder público, em especial, do Poder Legislativo”, enfatizou o autor da matéria.
Proibição do tabagismo em unidades de conservação
O PL16/23, que pretende estender a proibição do tabagismo a unidades de conservação do Estado, também recebeu parecer pela legalidade da CCJ nesta terça-feira (9).
De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), a matéria teve como relator o deputado Charles Santos (Republicanos), que opinou pela sua constitucionalidade na forma original. Agora, o projeto seguirá para análise de 1º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O projeto acrescenta artigo à Lei 12.903, de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
Dessa forma, inclui artigo para que a proibição do tabagismo em recintos fechados de uso coletivo públicos e privados localizados no Estado seja ampliada também para as unidades de conservação do Estado.
Segundo o autor do projeto, os principais fatores que contribuem para os incêndios florestais são a baixa umidade relativa do ar, a vegetação ressecada, os ventos fortes e as altas temperaturas, porém, a maioria das ocorrências são provocadas pela ação humana.