CCJ dá sinal verde a projeto sobre divulgação de remédios distribuídos gratuitamente
Outro projeto pretende que carteira de identidade traga informações relativas a deficiências ou condições específicas de saúde. Objetivo é facilitar o acesso das pessoas aos seus direitos.
23/05/2023 - 13:26Projeto de lei que trata da disponibilidade de informações sobre medicamentos recebeu parecer pela sua constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (23/5/23).
O PL 3.583/16, de autoria do ex-deputado Léo Portela, estabelece que os postos oficiais de distribuição de medicamentos e as farmácias populares disponibilizem em local de fácil visualização a relação de remédios distribuídos gratuitamente à população e que estejam em estoque.
O texto determina, ainda, que deverão estar acessíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde a lista desses medicamentos e as informações sobre a data provável de disponibilização dos remédios em falta.
Segundo o autor do projeto, a divulgação dessas informações atualizadas evitará “que as pessoas percam tempo indo até os postos de distribuição, ficando horas nas filas, se souberem que determinado remédio está em falta”. Além disso, a utilização do site da Secretaria de Estado de Saúde seria uma estratégia importante de direito à informação.
O relator, deputado Bruno Engler (PL), apresentou novo texto (substitutivo nº 1), que simplifica a norma sem prejuízo dos seus objetivos. Ele pontua que cerca de 350 medicamentos são distribuídos gratuitamente e que, por ser uma lista extensa, isso dificultaria a sua divulgação.
“Por isso, apresento o substitutivo nº 1, para obrigar os postos oficiais e farmácias populares do Estado a disponibilizarem, em local de fácil acesso, a informação de que a relação dos medicamentos do programa federal está à disposição dos cidadãos”.
O novo texto também atribui como responsabilidade dos serviços públicos de saúde a acessibilidade das informações, seja em sites ou outro meio eletrônico. O texto segue agora para sua análise de mérito em 1º turno na Comissão de Saúde da ALMG.
Carteira de Identidade pode auxiliar todas as pessoas com deficiência
Também recebeu parecer pela sua juridicidade o PL 3.099/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), que institui a Carteira de Identificação de Pessoa com Doença Rara (CIPDR) no Estado. O relator, deputado Arnaldo Silva (União), sugeriu mudanças no texto original, através do substitutivo n° 1.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo da carteira é facilitar o acesso das pessoas com doenças raras aos direitos previstos em lei. O documento teria prazo de validade de cinco anos e seria emitido pela Secretaria de Estado de Saúde. O titular da carteira teria direito ao atendimento preferencial em repartições públicas, além de matrícula na escola pública mais perto de sua casa, se estiver em idade escolar.
No entanto, o relator entendeu que seria mais abrangente instituir que o Estado ofereça ao cidadão a inserção na Carteira de Identidade de informações relativas a deficiências ou condições específicas de saúde.
Isso faria, de acordo com o relator, com que o documento pudesse, inclusive, substituir outros documentos na comprovação de deficiência, além de ser utilizado para contribuir para a garantia de direitos ou para preservar a saúde da pessoa.
O substitutivo também modifica o texto original estabelecendo que a inclusão das informações na Carteira de Identidade ficaria condicionada à comprovação desses dados perante o órgão estadual competente.
O PL segue para análise de 1° turno nas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Casa.
Na mesma reunião, outros projetos de lei receberam pareceres pela sua legalidade:
- PL 273/23, da deputada Lohanna (PV), institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica. O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), apresentou substitutivo nº 1 ao texto original;
- PL 3.969/22, do deputado Douglas Melo (PSD), acrescenta artigo à Lei 14.360, de 2002, que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes. O relator, deputado Zé Laviola (Novo), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original;
- PL 4.001/22, do deputado Ulysses Gomes (PT), sobre prazo de validade de laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator, deputado Arnaldo Silva, foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 1.