CCJ dá aval a permuta de imóvel para regularizar região da Izidora
PL3.945/22, de autoria do governador, segue agora para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.
16/05/2023 - 13:50Permutar partes de imóveis de propriedade do Estado em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), por parte de um imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck, com vistas a iniciar o processo de regularização das ocupações da região da Izidora, entre a Capital e Santa Luzia (RMBH).
Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.945/22, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (16/5/23).
A matéria teve como relator o deputado Arnaldo Silva (União), que preside a comissão, que opinou pela sua constitucionalidade a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). Agora a proposição pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.
O novo texto apresentado pelo parlamentar, segundo o parecer, aprimora o projeto original, adequando sua redação a diretrizes de direito público e a técnica legislativa, sem contudo alterar o conteúdo. Além disso, também identifica de modo mais exato os imóveis objeto de permuta.
Assim sendo, autoriza o Executivo a permutar áreas a serem desmembradas de quatro imóveis de propriedade do Estado localizados na Fazenda Marzagão, próxima ao Bairro Novo Alvorada, em Sabará.
O texto lista as áreas dos imóveis (144.379,84 m², 699.833,06 m², 1.641.404,81 m² e 68.323,31 m²), bem como suas matrículas.
Estabelece ainda que essas áreas serão permutadas pela área de 1.894.751,18 m², de valor semelhante, a ser desmembrada, conforme descrição em anexo da lei, do imóvel com área total de 278,98 hectares, de propriedade da empresa Granja Werneck, localizado no lugar denominado Granja Werneck, em Belo Horizonte.
Finalidade
Outra previsão é de que, uma vez registrada a permuta no cartório de registro de imóveis competente, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Belo Horizonte a referida área para a regularização fundiária urbana e a implementação de áreas institucionais municipais.
Segundo o texto, o imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.
O parecer ainda enfatiza que a permuta se dará em cumprimento de acordo judicial celebrado.
Izidora
A questão das ocupações da região da Izidora vem sendo acompanhada pela ALMG. A Izidora é reconhecida como a maior ocupação urbana da América Latina e palco de um dos maiores conflitos fundiários do mundo.
Nesta segunda (15), a Comissão de Direitos Humanos visitou comunidades da região, quando lideranças denunciaram falta de transparência no processo de urbanização de áreas ocupadas.
Incentivo ao associativismo e cooperativismo habitacionais
A CCJ também emitiu na reunião parecer pela legalidade do PL 194/23, de autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), que altera a Lei 18.315, de 2009, a qual institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis).
A matéria teve como relator o deputado Lucas Lasmar (Rede), que opinou pela sua constitucionalidade na forma original. Agora, o projeto já pode seguir para análise de 1º turno da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
O projeto acrescenta entre as diretrizes da Política Estadual de Habitação de Interesse Social o incentivo ao associativismo e cooperativismo habitacionais por meio da autogestão na produção social de moradias.