CCJ avaliza projetos de combate à violência contra a mulher
Propostas tratam da proibição do uso de imagem de vítimas, capacitação de servidores e vagões exclusivos para mulheres.
Três projetos de lei (PLs) para a garantia de direitos das mulheres receberam parecer pela legalidade, nesta terça-feira (14/7/26), em reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O primeiro deles, o PL 1.758/23, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), pretende proibir, em Minas Gerais, o uso do nome ou da imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou de violência doméstica em mídias, propagandas ou entrevistas, impressas ou digitais. A medida passaria a valer a partir da concessão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
O objetivo é evitar a chamada revitimização, quando a vítima sofre novas formas de violência em razão da divulgação pública do caso.
De acordo com a proposta, conteúdos já publicados deverão ser retirados do ar em até 48 horas após a notificação do responsável. O descumprimento da regra poderá resultar em multa de R$ 10 mil, valor que sobe para R$ 50 mil em caso de reincidência. Os recursos arrecadados seriam destinados a políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
Ao passar pela CCJ, a proposição recebeu do relator, deputado João Magalhães (PSD), a emenda nº 1, que suprimiu o artigo 5º do texto original. O dispositivo suprimido estabelecia o prazo de 90 dias para regulamentação da futura lei.
O PL 1.578/23 segue para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulheres.
Capacitação de servidores
Outro projeto analisado pela CCJ foi o PL 5.312/26, de autoria conjunta de 11 deputadas mineiras. Na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), a proposição altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a política estadual de atendimento à mulher vítima de violência, para acrescentar diretriz prevendo a formação permanente de servidores públicos estaduais.
A capacitação prevista no substitutivo deve contemplar conteúdos sobre a Lei Maria da Penha, a identificação e prevenção da violência doméstica, o atendimento qualificado às vítimas e o funcionamento da rede de proteção e dos fluxos de encaminhamento.
O texto original da proposição pretendia criar a Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero para todos os servidores estaduais da administração direta, indireta e fundacional, vinculando o desenvolvimento na carreira à participação nos cursos. O substitutivo alterou a proposta de forma a não criar obrigações administrativas para o Executivo.
Assinam o projeto original as deputadas Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira, Bella Gonçalves, Leninha (todas do PT), Carol Caram (Avante), Ione Pinheiro (União), Lohanna (PV), Lud Falcão (Republicanos) e Maria Clara Marra (PSDB).
O PL 5.312/26 será analisado em 1º turno pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Vagões exclusivos para mulheres
Já o PL 5.490/26, que também recebeu o aval da CCJ nesta terça (14) na forma de um texto substitutivo, trata da obrigatoriedade de oferta de vagões exclusivos para mulheres no transporte público ferroviário e metroviário do Estado.
A proposta original é do deputado Thiago Cota (PDT) e recebeu o substitutivo nº 1 da relatora, deputada Maria Clara Marra. A principal alteração no novo texto é a substituição da exigência exclusiva de vagões por “vagões ou espaços destinados ao uso exclusivo por mulheres”, permitindo diferentes soluções operacionais.
Outra mudança importante é a determinação de que qualquer obrigação imposta aos contratos de concessão já existentes deverá respeitar o princípio do equilíbrio econômico-financeiro previsto na Lei Federal 8.987, de 1995. Também há maior detalhamento das regras de fiscalização e das sanções, com a fixação do valor de multa em 1.500 Ufemgs.
O substitutivo elimina ainda do texto original a exigência de funcionamento dos espaços exclusivos durante as 24 horas do dia, deixando essa definição para futura regulamentação.
As próximas comissões a analisarem o PL 5.490/26 serão a de Defesa dos Direitos da Mulher, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.