Avança política de cuidado da pessoa com Alzheimer
Projeto tramita em 1º turno e passou pela Comissão de Saúde nesta quarta (10).
O Projeto de Lei (PL) 3.332/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), instituindo a política estadual de enfrentamento à doença de Alzheimer e outras demências, recebeu parecer favorável de 1º turno na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), apresentado nesta quarta-feira (10/12/25) em reunião da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator foi o deputado Arlen Santiago (Avante), presidente da comissão. Segundo ele, o texto que apresentou aperfeiçoa a redação, definindo os objetivos a serem alcançados pela política, para dar concretude às diretrizes propostas em substitutivo anterior (de nº 1), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Assim, o texto da Comissão de Saúde institui a política estadual de cuidado integral da pessoa com Alzheimer ou outra demência, trazendo seis objetivos:
- assegurar a equidade no acesso e na oferta de ações e serviços de saúde
- promover o cuidado integral e contínuo da pessoa com doença de Alzheimer ou outra demência, considerando necessidades específicas
- prevenir e mitigar os fatores de risco associados ao desenvolvimento da doença e de outras demências
- promover o diagnóstico precoce da doença de Alzheimer e de outras demências
- garantir apoio psicossocial à pessoa com doença de Alzheimer ou outra demência, bem como a familiares e cuidadores
- combater a discriminação contra a pessoa com doença de Alzheimer ou outra demência
Protocolos e integração são diretrizes
Além disso, ficam mantidas no texto 13 diretrizes da política, entre elas a elaboração, implementação e monitoramento, de forma participativa, plural e intersetorial, das ações a serem realizadas no âmbito da política, uma vez que vire lei.
Outras diretrizes são integração dos aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico no cuidado do paciente; fortalecimento da atenção primária à saúde; incentivo à formação de profissionais e garantia do acesso do paciente a serviços especializados e exames.
A política proposta deve ainda focar na adoção da medicina baseada em evidências como referencial para o estabelecimento de protocolos para o tratamento e na articulação de serviços e programas em várias áreas, tais como saúde, assistência social, trabalho, previdência e educação.
Há também diretrizes como promoção de hábitos de vida saudáveis; integração de tecnologias em todas as etapas do cuidado; disseminação de informações à população e incentivo à autonomia da pessoa com demência.
Os sistemas estaduais de informação de saúde poderão incluir, nos termos de regulamento, notificações relativas à ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências.
Projeto original defende orçamento
Além de diretrizes e objetivos, o texto original traz ainda comandos para a Secretara de Estado de Saúde (SES), retirados de ambos os substitutivos pelo entendimento de que invadiriam competências administrativas do Estado.
O projeto define, por exemplo, que a SES disporá de recursos específicos, na forma da Lei Orçamentária Anual, para o desenvolvimento de metodologias de exame para aprovação de medicamentos e de materiais sobre tratamento. E implementará sistemas de informação e de registro de dados sobre a ocorrência de demências.
Concentrando casos, idosos devem dobrar até 2070
O parecer do relator ressalta que as demências afetam principalmente pessoas com mais de 60 anos, população que deverá aumentar de 15,6% em 2023 para 37,8% em 2070, no Brasil, conforme projeções do IBGE. O Alzheimer responde por até 70% dos casos diagnosticados.
Estudos citados no relatório estimam que entre 40% e 58% dos casos de demências poderiam ser evitados por meio da modificação de fatores de risco, tais como baixa escolaridade, obesidade, hipercolesterolemia (aumento dos níveis de gordura no sangue, especialmente o colesterol) e perda auditiva.
Estratégias de prevenção devem ser adotadas ao longo de todo o curso da vida, e não apenas na fase idosa, aponta o relator.
O projeto precisa receber parecer ainda da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.