Avança PL que prevê transferência de recursos do Fundo do Judiciário para tesouro estadual
Projeto de Lei 4.528/25, de autoria do governador, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e já pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário da ALMG.
Já está pronto para ser votado no Plenário de forma definitiva (2º turno) o Projeto de Lei (PL) 4.528/25, que altera a Lei 20.802, de 2013, com a criação do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ). Em linhas gerais, as modificações propostas referem-se à possibilidade de transferência do superávit financeiro global do fundo apurado em 2024 para o Tesouro Estadual.
De autoria do governador, o projeto recebeu, em reunião na tarde desta quarta-feira (3/12/25), parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator e presidente do colegiado, deputado Zé Guilherme (PP), opinou favoravelmente à matéria na forma originalmente apresentada.
O texto que tem avançado na ALMG prevê que os recursos transferidos do fundo deverão ser destinados a programas e ações orçamentárias relacionadas ao cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades que integram o sistema de Justiça, especialmente visando ao exercício da cidadania, justiça, paz social, garantia de direitos fundamentais e segurança pública.
Duas propostas de emendas foram apresentadas na reunião da FFO, uma do deputado Caporezzo (PL) e outra do deputado Ricardo Campos (PT), mas ambas receberam parecer contrário do relator e foram rejeitadas.
A primeira visava garantir recursos mínimos para o Fundo Estadual de Segurança Pública, enquanto a segunda pretendia isentar de taxas cartoriais entidades registradas no Conselho Estadual de Assistência Social.
Prioridade na assistência técnica a agricultoras
O PL 3.778/25, O PL 3.778/25, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD), recebeu parecer favorável na mesma reunião. Portanto, a proposição já pode ser votada em 1º turno pelo Plenário da ALMG.
O parecer do relator, Zé Guilherme, foi pela aprovação da matéria conforme na forma de um novo texto sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Assim, o projeto altera dispositivo da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, a Lei 11.405, de 1994.
O objetivo é incluir mulheres agricultoras familiares entre o público prioritário para acesso gratuito a serviços de assistência técnica e extensão rural. O direito já era concedido a pequenos produtores rurais, suas famílias e associações, bem como a beneficiários de projetos de reforma agrária.
Originalmente, a proposta determinava que o Estado garantisse acesso prioritário de mulheres cafeicultoras a linhas de crédito da agricultura familiar, a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas de aquisição de produtos. Mas a CCJ entendeu que a proposta configurava criação de programa estadual, o que seria de competência exclusiva do Executivo.
Segundo Cássio Soares, a proposta visa a promoção da autonomia econômica da mulher agricultora, o fortalecimento do protagonismo feminino na cafeicultura mineira e o combate à desigualdade de gênero no âmbito rural.
