Atendimento domiciliar ao idoso é analisado
Texto acatado em comissão muda projeto original, mantendo atendimento em saúde e previdenciário em casa, mas deixando prioridade em domicílio a regulamento.
Priorizar a execução de ações de saúde, assistência e previdência em casa, para a pessoa idosa com mobilidade reduzida, é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.059/26, que passou em 1º turno pela Comissão de Saúde nesta quarta-feira (8/7/27), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O parecer do relator, deputado Carlos Pimenta (PSB), foi pela aprovação na forma de substitutivo (de nº 2), apresentado pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e no qual é resguardado o atendimento domiciliar, inclusive para fins de prova de vida, porém sem a priorização.
O projeto original, de autoria da deputada Lohanna (PV), propõe alterar a Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e traz entre diretrizes a descentralização dos programas de assistência, com a priorização do atendimento ao idoso em seu próprio ambiente.
O projeto quer incluir na lei a execução de ações de saúde e de previdência social prioritariamente no ambiente domiciliar da pessoa idosa, com mobilidade reduzida, incluindo aquelas para fins de prova de vida.
O texto referendado nesta quarta (8) mantém alteração na mesma lei, mas por meio de dispositivo específico sobre o atendimento domiciliar, sem menção à priorização, de forma a permitir que o Poder Executivo, na execução da política e diante do caso concreto, avalie sua adequação e necessidade.
Conforme o substitutivo, na execução de programas e ações de saúde, de assistência social e de previdência social, é assegurado, nos termos de regulamento, o atendimento domiciliar à pessoa idosa temporária ou permanentemente impossibilitada de se locomover, incluindo os procedimentos necessários à verificação periódica de vida para fins previdenciários e assistenciais.
Conforme o relator, o substitutivo por ele acatado atende às exigências da boa técnica legislativa, traz comandos claros à consecução dos fins pretendidos e está em consonância com a legislação federal e com políticas públicas que já preveem estratégias de atendimento em domicílio.
O projeto segue à análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.