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Atenção à mulher em uso abusivo de álcool tem projeto analisado

Também foi analisado PL que trata do apoio integral às mães de crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1.

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Dois projetos que tratam de direitos das mulheres relacionados à saúde receberam parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Analisado nesta terça-feira (25/3/25), o PL 744/23, da deputada Marli Ribeiro (PL), originalmente cria a Política de Amparo e Cuidados à Mulher em Uso Abusivo de Álcool. A matéria passou na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). 

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Para a autora, a mulher dependente do álcool sofre mais preconceito na sociedade, além de maiores danos em sua saúde. Citando levantamentos a respeito, ela afirma que, atualmente, a prevalência entre os sexos é cada vez mais semelhante e que até 2030 o número de mulheres dependentes do álcool deverá ser igual ao de homens. 

O texto apresentado pelo relator, deputado Doorgal Andrada, propõe acrescentar dispostivo à Lei 16.276, de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas. 

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Conforme o substitutivo, o Estado adotará diretrizes específicas para a promoção das ações de atenção à mulher em uso abusivo de álcool, assegurando:

  • estímulo ao trabalho articulado entre os envolvidos
  • confidencialidade de dados pessoais
  • promoção da assistência psicossocial e ambulatorial para recuperação integral, redução de danos e medidas de reinserção social e reconstrução dos vínculos familiares
  • assistência integrada aos familiares e fomento de pesquisas
  • diagnósticos periódicos sobre a mulher em uso abusivo de álcool.

Apoio às mães em casos de diabetes tipo 1

Outro projeto analisado foi o PL 2.621/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que, originalmente, institui a Política Estadual de Apoio às Mães Pâncreas. Assim são consideradas as mães ou responsáveis legais por criança ou adolescente com diabetes mellitus tipo 1, que assumem a responsabilidade pela gestão da doença, incluindo o monitoramento da glicemia, aplicação de insulina, contagem de carboidratos e acompanhamento médico especializado. 

A diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica, que exige acompanhamento constante e cuidados intensivos, especialmente em crianças e adolescentes.

O projeto define 12 diretrizes que o Estado deverá adotar, como oferta de acompanhamento multidisciplinar por equipe especializada e aconselhamento para lidar com as mudanças na rotina familiar e adaptação da criança. Além de estimular o uso do “círculo azul” como símbolo das pessoas com diabetes, realizando campanhas para que o público em geral identifique essa condição, sem prejuízo dos demais signos que caracterizam as deficiências ocultas. 

Defendendo o princípio da consolidação das leis e avaliando que as medidas propostas afetam a autonomia do Poder Executivo e tratam de objeto muito específico, o relator, deputado Zé Laviola (Novo), propôs alterar a Lei 22.422, de 2016, que dispõe sobre objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, nela incluindo a garantia de apoio integral às mães e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1.

Lista
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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CCJ presta homenagem às mulheres com projetos de interesse feminino TV Assembleia

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