Notícias

Dívida de Minas

Aprovados dois projetos do pacote de adesão ao Propag

Propostas aprovadas de forma definitiva permitem a cessão, à União, de direitos creditórios e de saldos de compensação previdenciária.

Imagem

Foram aprovados de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (24/6/25), mais dois projetos de lei (PLs) que compõem o conjunto de propostas do Poder Executivo para adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)

Botão

Os dois projetos, de autoria do governador Romeu Zema, permitem a cessão de ativos financeiros ao governo federal para abater a dívida de Minas com a União, que já supera os R$ 165 bilhões

Essas duas propostas se somam ao PL 3.731/25, que permite a adesão de Minas ao Propag. Esse projeto foi aprovado pelo Plenário da ALMG em 29 de maio e transformado na Lei 25.282, de 2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 5 de junho.

Lista

O PL 3.732/25, que trata da cessão de direitos creditórios do Estado para a União, foi aprovado pelo Plenário na Reunião Ordinária desta terça-feira com modificações ao texto votado no 1º turno. O texto aprovado de forma definitiva, o substitutivo nº 1 ao vencido, foi proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O PL 3.732/25 autoriza o repasse à União de direitos originados de créditos tributários e não tributários, que são valores devidos ao Estado por contribuintes que deixaram de pagar impostos, taxas, multas e outras obrigações. 

O Estado poderá repassar à União toda a carteira de créditos inscritos na dívida ativa estadual ou poderá ser feita uma operação de securitização, cuja arrecadação seria utilizada na amortização da dívida.

O texto permite a cessão ao Estado dos direitos creditórios de titularidade de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, e determina o envio à ALMG de relatório semestral com o demonstrativo dos créditos cedidos. O objetivo é garantir maior transparência ao processo de precificação dos ativos. 

Além disso, o projeto aprovado deixa claro que toda a receita arrecadada com a cessão dos direitos creditórios será destinada à amortização da dívida do Estado com a União. 

Uma das modificações aprovadas no 2º turno é a fixação do prazo de quatro anos para a vigência da autorização para a cessão dos direitos creditórios. Além disso, o projeto altera a Lei 22.606, de 2017, de modo a revogar a destinação de recursos da Codemig para o Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas e para o Fundo MG Investe.

Chamada para Ação

Projeto trata da compensação previdenciária

Na mesma reunião, foi aprovado também de forma definitiva o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União. O texto aprovado foi o mesmo avalizado pelo Plenário no 1º turno, com uma nova emenda apresentada em Plenário pelo líder do Governo, deputado João Magalhães (MDB). 

A emenda substitui, no texto principal do artigo 1º, a expressão “a transferir” por “a utilizar, ou ceder, ou transferir". No parágrafo 1º do artigo 1º e também no artigo 2º, foi substituído o termo “transferência” pela expressão: “utilização, ou cessão, ou transferência". 

Vídeo

O PLC 69/25 autoriza o Estado a repassar à União créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social. Com isso, créditos não compensados servirão para abater a dívida de Minas com a União.

Esses créditos derivam da migração de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado ou do inverso, ou seja, da migração do RPPS para o RGPS.

Atualmente, o Estado não recebe da União a compensação previdenciária de direito, pois o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Segundo o governo, o Tesouro Estadual arca integralmente com o déficit do RPPS e a utilização desses créditos não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).

O texto aprovado veda a negociação dos créditos junto a instituições financeiras privadas. Além disso, o Poder Executivo deve recompor integralmente ao FFP o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses, a partir da data da efetiva transferência dos créditos à União. Anualmente, o Governo do Estado deverá encaminhar à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária.

Aberta vaga no Tribunal de Contas

Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira, o Plenário recebeu ofício do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) sobre a abertura de vaga de conselheiro naquele colegiado, em virtude da aposentadoria do conselheiro e ex-deputado estadual José Alves Viana.

Já o presidente da ALMG, Tadeu Leite (MDB), informou o prazo para inscrições dos candidatos à vaga no TCE. Serão dez dias úteis, entre os dias 26 de junho e 9 de julho.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

Escaneie o QR Code com o celular para conferir este video
Audiência pública discute ensino de primeiros socorros para a população TV Assembleia

Saiba mais sobre a dívida de Minas com a União

Entenda o que é o Propag e acesse notícias, vídeos, áudios e fotos sobre o assunto

Informe-se

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine