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Aprovada reserva de assento para acompanhantes de pessoas com deficiência

Projeto vai a sanção do governador. Doação de bicicletas para transformação em cadeiras de rodas também passou pelo Plenário.

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Acompanhantes de pessoas com deficiência podem ganhar o direito à reserva de assento em shows, sessões de cinema, espetáculos teatrais e outros eventos realizados em espaços públicos. O Projeto de Lei (PL) 2.196/24, que traz a determinação, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (12/8/26) e será encaminhado para sanção do governador.

A proposta, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), passou na forma do vencido, ou seja, assim como referendada em 1º turno pelo Plenário, com modificações em relação ao texto original.

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A futura norma atualiza a Lei 17.785, de 2008, que traz diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público. O artigo 5º da legislação passa a prever que “nos espetáculos, conferências e festas populares realizados em praças, parques e nos demais espaços de uso público, será reservado espaço para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e seu acompanhante”.

Cadeiras de rodas construídas a partir de bicicletas apreendidas

Dessa vez, em 1º turno, foi votado pelo Plenário nesta quarta (12) o PL 127/23, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT). A proposta estabelece que bicicletas apreendidas pelo poder público poderão ser destinadas prioritariamente a entidades filantrópicas ou beneficentes para serem transformadas em cadeiras de rodas.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que altera a Lei 16.670, de 2007, sobre a doação de produtos apreendidos em Minas Gerais.

Pelo texto aprovado, as entidades que receberem as bicicletas deverão doar pelo menos 50% de todas as cadeiras de rodas produzidas com o material de produtos apreendidos a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com mobilidade reduzida permanente. As cadeiras que não fizerem parte da cota mínima de doação poderão ser comercializadas pelas entidades.

O PL 127/23 retorna à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para análise de 2º turno antes da votação definitiva no Plenário da ALMG.

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