Aprovada equiparação da síndrome de Tourette a outras deficiências na legislação
Outra matéria analisada em Plenário trata da reserva de assento para acompanhantes de pessoas com deficiência.
Os mesmos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para pessoas com deficiência podem ser estendidos aos indivíduos com a síndrome de Tourette. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.515/25, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado em definitivo nesta quarta-feira (10/6/26) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado pela presença de tiques motores e vocais involuntários, como piscar os olhos repetidamente, fazer movimentos bruscos ou emitir sons e palavras sem intenção.
O projeto aprovado determina que, para acesso aos benefícios previstos na legislação estadual, o cidadão mineiro com síndrome de Tourette deve se enquadrar no conceito de pessoa com deficiência estabelecido pela Lei 13.465, de 2000.
Reserva de assento para acompanhantes
Foi avalizado pelo Plenário nesta quarta (10), em 1º turno, o PL 2.196/24, que determina a reserva de assento para acompanhantes de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida nos espetáculos, conferências e festas populares realizados em praças, parques e demais espaços públicos.
A matéria, cujo texto original é de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Assim, a determinação da reserva de assento para acompanhantes é inserida na Lei 17.785, de 2008, que traz diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público.
O PL 2.196/24 será analisado em 2º turno pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Depois, retorna ao Plenário para votação definitiva.