Aprovada equiparação da síndrome de Tourette a outras deficiências na legislação
Reserva de assento para acompanhantes de pessoas com deficiência também foi analisada pelo Plenário da ALMG.
Os mesmos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para pessoas com deficiência deverão ser estendidos aos indivíduos com a síndrome de Tourette. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.515/25, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado em definitivo nesta quarta-feira (10/6/26) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado pela presença de tiques motores e vocais involuntários, como piscar os olhos repetidamente, fazer movimentos bruscos ou emitir sons e palavras sem intenção.
O projeto aprovado determina que, para acesso aos benefícios previstos na legislação estadual, o cidadão mineiro com síndrome de Tourette deve se enquadrar no conceito de pessoa com deficiência estabelecido pela Lei 13.465, de 2000.
O PL 4.515/25 segue para sanção do governador Mateus Simões.
Reserva de assento para acompanhantes
Também foi avalizado pelo Plenário nesta quarta (10), dessa vez em 1º turno, o PL 2.196/24, que determina a reserva de assento para acompanhantes de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida nos espetáculos, conferências e festas populares realizados em praças, parques e demais espaços públicos.
A matéria, cujo texto original é de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na forma do substitutivo, a determinação da reserva de assento para acompanhantes é inserida na Lei 17.785, de 2008, que traz diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público.
O PL 2.196/24 será analisado em 2º turno pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Depois, retorna ao Plenário para votação definitiva.