Aprovada PEC que permite conceder terra pública a empresa estrangeira
Matéria de autoria do presidente da ALMG foi aprovada nesta quarta (12) em caráter preliminar (1º turno) no Plenário.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/25, que permite a concessão de terras públicas a empresas com controle estrangeiro, foi aprovada em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão Especial que analisou a PEC.
A concessão é uma modalidade que dá o direito de uso da terra por um período determinado, mediante contrapartidas e obrigações a serem prestadas pelo concessionário, conforme estabelecido em contrato. De iniciativa do deputado Tadeu Leite (MDB), presidente da ALMG, e assinada por outros 36 parlamentares, a PEC pretende atrair investimentos para o Estado.
Conforme os autores, a vedação à concessão a estrangeiros imporia um obstáculo significativo a projetos estratégicos que poderiam impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos em Minas Gerais.
Atualmente, a Constituição do Estado proíbe alienar e conceder terras públicas a empresas controladas por estrangeiros. A PEC não altera a proibição à alienação, a qual implica transferência definitiva da propriedade de um bem imóvel público a estrangeiro, por exemplo, pela venda.
Originalmente, a PEC 58/25 altera o parágrafo sétimo do artigo 247 da Constituição do Estado, suprimindo o inciso IV e incluindo dispositivo no mesmo artigo pelo qual “é vedada a alienação de terra pública a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro, sendo permitida a concessão, observados os critérios previstos em lei específica.”
A alteração proposta preservaria o patrimônio do Estado ao manter a proibição da alienação de terras públicas a empresa com controle estrangeiro, permitindo a atração de investimentos estrangeiros por meio da concessão de terras públicas.
Regulamentação detalhará critérios para concessão
A regulamentação futura da norma deverá detalhar os critérios para a concessão a estrangeiros, de modo a priorizar projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado, proteger as comunidades locais, garantir a transparência e prever mecanismos de controle social, entre outros.
O parecer explica que foi suprimida apenas a palavra “específica” do parágrafo 10 que se quer acrescentar ao artigo 247 da Constituição do Estado. O objetivo é esclarecer que a lei que regulamentará esse dispositivo não precisa tratar exclusivamente de concessão de terras públicas a pessoas jurídicas estrangeiras.
“Até que sobrevenha legislação fixando critérios e restrições a esse tipo de concessão, é conveniente que a hipótese seja regida pela Lei 24.633, de 2023, a qual dispõe sobre as terras públicas de domínio do Estado”, completa o documento.
O parecer lembra ainda que o inciso V do artigo 14 da referida lei veda a alienação e a concessão de terra estadual a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro.
Na prática, destaca o parecer, significa que, mesmo após a aprovação da PEC 58/25, a proibição de concessão de terra pública a empresa estrangeira remanescerá até que seja aprovada lei que, alterando a mencionada Lei 24.633, de 2023, revogue essa vedação e estipule um regramento regulamentando e limitando a prática concessiva.