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Aprovada PEC que facilita transferir recurso para hospitais universitários 

Ainda no Plenário, nesta terça (16), PLC que altera Lei Orgânica do TCE também recebeu aval dos deputados.

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24, que facilita a transferência de recursos para hospitais universitários estaduais, foi aprovada em definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta terça-feira (16/12/25), a proposição teve aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, apresentado pela Comissão Especial criada para analisar a proposta. 

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O substitutivo nº 1 ao vencido é o texto aprovado com as alterações apresentadas nos dois turnos. O novo texto faz adequações à técnica de redação legislativa, sem modificar os efeitos da PEC. 

De autoria do deputado Arlen Santiago (Avante) e outros 27 deputados, a proposta originalmente previa a transferência especial de recursos de emendas individuais, de blocos e de bancadas para a saúde repassada diretamente ao Hospital Universitário Clemente de Faria, da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Posteriormente, a PEC foi modificada por orientação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou novo texto para sanar vício constitucional, uma vez que o instituto da transferência especial, criado em 2019 e previsto na Constituição Federal, determina que repasse direto de recursos públicos seja apenas para outro ente federado.

O texto aprovado determina que o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais sejam considerados na apuração do gasto mínimo constitucional em saúde. Isso desde que as despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde e estejam de acordo com as diretrizes da Lei Complementar Federal 141, de 2012, que estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.

Para isso, a PEC 42/24 acrescenta um parágrafo único ao artigo 189 da Constituição do Estado: "Para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos, tratados por parágrafo 2º do artigo 198 da Constituição da República e lei complementar a que se refere o parágrafo 3º do mesmo artigo, serão considerados como despesas com ações e serviços públicos de saúde o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que as despesas sejam aprovadas pela SES e estejam de acordo com as demais disposições da LC 141".

A nova regra, na prática, facilita a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares para os hospitais universitários do Estado, inclusive o Clemente Faria, da Unimontes.

Apreciado PLC que altera lei orgânica do Tribunal de Contas 

Também na reunião, foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/25, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que faz alterações na lei orgânica do órgão. O projeto recebeu aval na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno (texto aprovado no turno anterior com alterações), da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O novo texto acata alterações promovidas na tramitação preliminar e sugestões apresentadas pelo próprio Tribunal, em ofício encaminhado à Assembleia em 1º de dezembro.

A proposta define o recebimento de parcelas indenizatórias para os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPC), em substituições de funções, equiparado às já recebidas por conselheiros e conselheiros substitutos do TCE. Prevê, ainda, a criação de Corregedoria e Ouvidoria do MP junto ao tribunal.

A proposição aumenta a exigência de quórum mínimo para funcionamento do Tribunal Pleno, tornando indispensável a presença do presidente ou de seu substituto e de mais quatro de seus membros. A lei em vigor estabelece quórum de, no mínimo, quatro conselheiros efetivos.

Também altera a competência do Tribunal Pleno para o presidente, para analisar pedidos de ausência do País formulados por conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores (com ou sem percepção de vencimentos).

Dentre as alterações encaminhadas pelo TCE, o projeto cria, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de direção, chefia e assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas, cinco cargos de assessor e 19 de provimento em comissão de assessor de transporte e segurança institucional, de recrutamento amplo, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A medida, segundo o ofício do órgão, é o aprimoramento da estrutura de cargos e funções, contemplando critérios voltados à modernização institucional, à valorização profissional e ao fortalecimento da atuação estratégica da Corte.

Prevê novo valor do vencimento em R$ 20.303,50 dos cargos de supervisores de segurança institucional, de tecnologia da informação e de governança e proteção de dados, a partir de 1º de janeiro de 2026.

No parecer, o relator assinalou que o Tribunal de Contas encaminhou documentos com a estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro decorrente das medidas que se pretende implementar.

Conforme essas projeções, o impacto total anual das propostas sobre os orçamentos dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 no montante é de R$ 8,94 milhões.

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