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Ampliação de direitos de servidoras relativos à maternidade recebe aval da CCJ

Outras duas proposições analisadas tratam da fiscalização de despesas públicas e da reserva de vagas de iniciação científica.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (17/3/26), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.462/25, sobre direitos das servidoras civis e militares do Estado relativos à maternidade.

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De autoria da deputada Chiara Biondini (PP), a proposição busca ampliar tais direitos, atualizando a Lei 24.995, de 2024, que trata do assunto. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • dispensa de atividades de risco: a agente gestante não será obrigada a atuar em locais de crime e em diligências externas ou ter contato direto com pessoas detidas
  • flexibilização da jornada: a agente lactante poderá trabalhar em regime de expediente, em vez de plantão, durante o período de amamentação
  • prioridade de permuta: a agente lactante terá prioridade de acesso às vagas de permuta entre equipes e na composição de equipe vaga
  • lotação próxima à residência: assegura a possibilidade de transferência para unidade policial mais próxima da casa da servidora lactante
  • garantia de remuneração integral: é vedada qualquer redução salarial desde o início da gestação até seis meses após o término da licença-maternidade
  • retorno ao posto original: após a licença, a servidora deve ser reintegrada à mesma equipe e à jornada que possuía antes da gestação

“A proposta reforça a ideia de que a proteção à infância começa pela proteção integral da gestante e da lactante, garantindo que o vínculo materno-infantil seja preservado sem prejuízos à carreira da servidora”, afirma o deputado Bruno Engler (PL), relator da matéria.

Ele sugeriu, contudo, ajustes na redação do projeto, por meio do substitutivo nº 1. O PL 4.462/25 segue agora para a Comissão de Segurança Pública.

Controle social

Outras duas políticas voltadas para mulheres receberam endosso da CCJ. O PL 3.558/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT), cria o relatório temático “Orçamento Mulheres”, como instrumento de controle social e fiscalização da destinação e execução do orçamento público referente ao tema.

De acordo com o projeto, o relatório deverá ser elaborado anualmente pelo órgão central de planejamento do Poder Executivo e encaminhado à ALMG, com o objetivo de tornar transparente a execução orçamentária anual das despesas públicas dirigidas a mulheres.

A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto exclui dispositivos que tratam de matéria penal e detalham competências de órgãos, questões que não podem ser tratadas em projetos de iniciativa parlamentar.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher avalia o PL 3.558/22 a seguir.

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Iniciação científica

Já o PL 5.120/26, da deputada Maria Clara Marra, pretende tornar obrigatória a reserva para mulheres de, no mínimo, 30% das vagas de iniciação científica e das bolsas de projetos de pesquisa financiados por órgãos de fomento do Estado ou realizados nas instituições de ensino superior públicas estaduais.

O relator, deputado Zé Laviola (Novo), pondera, no parecer, que a proposição também versa sobre ações administrativas, de competência exclusiva do Poder Executivo.

Com o substitutivo nº 1, ele acrescenta o comando do texto original na Lei 17.348, de 2008, sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.

Na reserva de vagas será garantida a equidade de gênero e raça, observada a prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social e mulheres com filhos sob sua dependência.

O PL 5.120/26 vai agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
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Comissão de Constituição e Justiça aprova pareceres sobre propostas com temática feminina. TV Assembleia

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