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Alimentos e medicamentos doados podem ter isenção de ICMS

Novo texto sugerido na CCJ aborda isenção para doações desses itens de forma geral, e não por perdas de validade como no projeto original.

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Em reunião nesta terça-feira (9/12/25), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 742/19, do deputado Mário Henrique Caixa (PV), o qual visa dar isenção do ICMS a produtos alimentícios, de higiene pessoal e medicamentos considerados perdas, quando doados a pessoas carentes, entidades da administração pública, associações ou fundações.

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Para isso, o PL propõe alterar a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou um novo texto (substitutivo nº 1), para adequar a redação à técnica legislativa e incorporar o conteúdo de outro projeto anexado por semelhança de conteúdo (PL 4.694/25, do deputado Gil Pereira, do PSD).

O novo texto aborda doações em geral de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos, sem mencionar questões de validade e sem detalhar o que são perdas. Explica, por outro lado, que a isenção se aplicaria às doações feitas a:

  • órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
  • unidades hospitalares públicas e unidades das Santas Casas de Misericórdia localizadas no Estado
  • organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, localizadas no Estado, com atuação na assistência social ou na assistência à saúde, que atendam aos requisitos de certificação previstos na legislação federal
  • instituições de assistência social, entidades de utilidade pública e organizações de utilidade internacional de natureza filantrópica reconhecidas nos termos da legislação aplicável.

Prazo de validade

Já o projeto original define que as perdas incluem produtos com data de validade vencida ou próxima ao vencimento, impróprios para comercialização, ou com embalagem danificada, mas ainda viáveis para consumo.

A intenção do autor é incentivar as empresas a doarem esses produtos, que de outra forma seriam destruídos. Segundo ele, produtos que estão com a data de validade vencida ou próximos ao vencimento, embora impróprios para venda, podem ainda ser consumidos em determinados casos.

"Todavia, as empresas não podem doá-los sob pena de sofrer a tributação do ICMS, motivo pelo qual preferem incinerá-los ou destruí-los ao invés de doá-los para pessoas carentes", justifica.

A Comissãoo do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social é a próxima a analisar o projeto, em 1º turno.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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