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Ações para proteção e defesa em escolas recebem aval do Plenário

Outro projeto aprovado pelos parlamentares incentiva hortas escolares para complementação alimentar.

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Foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 993/19, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que estabelece princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para a proteção e defesa civil, prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos nas escolas da rede pública de ensino do Estado.

A proposição foi aprovada na Reunião Ordinária desta terça-feira (14/2/23), conforme o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

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Dentre as diretrizes e ações aprovadas, estão o incentivo à criação de brigadas de emergência e o desenvolvimento de atividades de capacitação e treinamento de alunos e profissionais da educação.

A proposição inclui, entre os princípios das ações, o desenvolvimento de metodologias de treinamento que incentivem a participação dos alunos; o desenvolvimento periódico de exercícios simulados para aplicação prática dos procedimentos aprendidos pelo público-alvo; e a implementação de medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas situadas em áreas de risco, entre outras.

Um dos objetivos das ações é a conscientização dos membros da comunidade escolar acerca da importância dos temas relacionados com a percepção de risco e as formas de prevenção no ambiente escolar e doméstico e em outros locais considerados vulneráveis.

A proposição busca, ainda, a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MG) na implementação das ações de proteção e defesa civil, além do incentivo a parcerias com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros para a prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos.

Hortas comunitárias

Também foi aprovado em 1º turno o PL 2.009/20, do deputado Rafael Martins (PSD), na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O texto acatado pelo Plenário acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei 15.072, de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.

O novo dispositivo determina que nas atividades relacionadas ao cultivo de horta escolar serão enfatizados a importância da horticultura para a segurança alimentar e para o engajamento comunitário dos estudantes e o impacto positivo dos produtos dessas hortas na complementação da alimentação escolar.

Os dois projetos retornarão à Comissão de Educação para receberem parecer de 2º turno.

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