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ALMG pode ter prêmio em reconhecimento a políticas de combate à violência contra a mulher

Premiação proposta consiste em certificado de reconhecimento, menção honrosa em sessão solene na Assembleia e divulgação das iniciativas selecionadas.

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Em reunião na manhã desta terça-feira (17/3/26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) atestou a legalidade de uma série de projetos relacionados aos direitos das mulheres, em virtude do Dia Internacional da Mulher, comemorado neste mês de março.

Um deles foi o Projeto de Resolução (PRE) 85/26, que pretende instituir o Prêmio Ângela Diniz no Estado, com o objetivo de reconhecer gestores públicos e agentes políticos que se destacarem na elaboração e execução de políticas públicas voltadas ao combate à violência contra as mulheres.

De autoria coletiva de 11 parlamentares e encabeçada pela deputada Lohanna (PV), a proposta é de concessão anual do prêmio, realizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Poderão concorrer ao prêmio gestores públicos, tanto estaduais quanto municipais, que atuem em órgãos ou entidades dedicados à promoção de políticas de proteção e enfrentamento à violência contra mulheres.

A seleção dos homenageados se baseará em critérios como o impacto das ações na redução da violência, o caráter inovador das práticas, a articulação com a sociedade civil e outros órgãos públicos, bem como a efetividade e o alcance das políticas desenvolvidas.

A premiação consiste em certificado de reconhecimento, menção honrosa em sessão solene na Assembleia e ampla divulgação das iniciativas selecionadas.

As autoras explicam que Ângela Diniz se tornou um símbolo da luta contra o feminicídio no Brasil. Seu assassinato em 1976 e a posterior mobilização social para a condenação de seu agressor evidenciaram a necessidade urgente de enfrentar a violência de gênero e combater a impunidade.

O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), sugeriu uma nova verão do texto, o substitutivo nº 1, para suprimir artigos que tratam da composição de uma comissão especial encarregada da escolha dos agraciados. Ele entende que essa é uma iniciativa de competência da Mesa da Assembleia, por tratar da organização administrativa da Casa.

O PRE 85/26, que tramita em turno único, segue para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Lista

Procedimentos administrativos

A CCJ também avalizou o PL 1.100/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que estabelece a tramitação prioritária de procedimentos e processos administrativos nos quais figure como parte ou interessada a vítima de violência doméstica e familiar.

O deputado Zé Laviola (Novo), relator da matéria, observa que a prioridade de tramitação dos processos administrativos já é garantida em situações peculiares, descritas na Lei 14.184, de 2002, mas não há menção à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Para corrigir essa lacuna, ele inclui, com o substitutivo n° 1, a proteção na referida lei.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher também analisará, agora, o PL 1.100/23.

Atendimento emergencial

Outra proposição a receber sinal verde foi o PL 1.299/23, da deputada Ione Pinheiro (União), o qual determina que as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado afixem cartazes informativos sobre a “Lei do Minuto Seguinte”. A norma garante atendimento emergencial, integral e imediato às vítimas de violência sexual.

A relatora, deputada Maria Clarra Marra (PSDB), pondera que a definição de ações e medidas concretas a serem adotadas pelo Poder Executivo, abrangendo programas e campanhas, é uma atribuição do governo.

Por esse motivo, apresentou o substitutivo nº 1. Dessa forma, o projeto passa a inserir na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, a divulgação dos serviços disponíveis na rede pública de saúde para o atendimento dessas mulheres como uma das ações que poderão ser adotadas pelo Estado.

A Comissão de Saúde será a próxima a avaliar o PL 1.299/23.

Atendimento psicológico

Estabelecer o dever de o Estado oferecer atendimento psicológico e social humanizado e imediato nas Delegacias de Defesa da Mulher às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, física, moral e sexual. Esse é o intuito do PL 3.549/25, da deputada Chiara Biondini (PP), que passou na CCJ nesta terça (17).

Por meio do substitutivo nº 1, o relator, deputado Zé Laviola, incluiu mais uma vez na Lei 22.256, sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência, a possibilidade de atendimento psicológico nas delegacias especializadas.

O PL 3.549/25 vai agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Gravidez de menores

Por fim, a CCJ aprovou parecer pela legalidade do PL 3.859/25, da deputada Marli Ribeiro (PL), sobre a obrigatoriedade de comunicação de confirmação de gravidez em menores de 14 anos no Estado, visando proteger a saúde e os direitos da criança e do adolescente.

A proposição determina que profissionais de saúde, instituições de ensino e profissionais da assistência social comuniquem o fato ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil, à Secretaria de Estado de Saúde e ao Ministério Público, em até 48 horas após a confirmação da gravidez, assegurando o sigilo das informações.

Após a comunicação, os órgãos responsáveis deverão adotar medidas de proteção à menor, como acompanhamento médico e psicológico, garantia de permanência na escola, acesso a benefícios socioassistenciais, prioridade em vaga em creche para o filho e informações sobre direitos reprodutivos.

Presidente da comissão e relator do projeto, o deputado Doorgal Andrada (PRD) não sugeriu modificações no texto original, o qual segue para deliberação na Comissão de Saúde.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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