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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 80/2022

Acrescenta o inciso XII ao art 217 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 1 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/04/2022
Observação Acrescenta inciso XII ao art. 217, dispondo sobre violação de prerrogativa e direito de advogado. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece que ao funcionário público é proibido, no exercício das suas funções, violar prerrogativas e direitos dos advogados e advogadas assegurados por lei. Substitutivo nº 1: determina que o descumprimento das prerrogativas dos advogados pelos servidores públicos configura a infração prevista no Estatuto dos Servidores Públicos.
Assunto geral Administração Estadual
Pessoal

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1